Juíza de Direito de Sorocaba/SP condenou réu por injúria racial, determinando prestação de serviços à comunidade.
Servidor da prefeitura de Sorocaba/SP foi sentenciado a dois anos e oito meses de prisão por injúria racial ao fazer uma comparação ofensiva com o cabelo de uma advogada, equiparando-o a uma vassoura piaçava. A determinação foi feita pela juíza de Direito Daniella Camberlingo Querobim, da 3ª vara Criminal de Sorocaba/SP, que classificou o comportamento como discriminatório.
O caso gerou repercussão na cidade, levantando debates sobre a conduta dos funcionários públicos e a importância de combater atitudes preconceituosas no ambiente de trabalho. A sentença serve como um alerta para a necessidade de respeito e igualdade entre todos os servidores, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos os cidadãos.
Servidor público de Sorocaba condenado por ato discriminatório
A sentença referente ao caso ocorrido na prefeitura de Sorocaba/SP foi proferida em 13 de agosto, sendo publicada apenas em 19 de agosto. O servidor público condenado terá que cumprir dois anos e oito meses de reclusão, mas poderá responder em liberdade mediante prestação de serviços à comunidade. O episódio lamentável teve como palco uma videochamada da Justiça do Trabalho de Sorocaba, em 27 de abril de 2023.
Durante a referida reunião virtual, a advogada Julietta Teófilo foi alvo de um comentário desrespeitoso por parte do funcionário público Geraldo Baptista Benette. Enquanto uma servidora elogiava o cabelo da profissional, Benette comparou os fios a uma ‘vassoura piaçava’, gerando indignação imediata por parte da advogada, que classificou o comentário como injúria racial.
Após o incidente, a advogada Julietta Teófilo denunciou o caso à ouvidoria do TRT da 15ª Região, e a Comissão de Igualdade Racial da OAB acionou o Ministério Público. Durante o desenrolar do processo, a defesa de Benette alegou que o comentário foi feito de forma jocosa, sem intenção de ofender.
No entanto, a juíza de Direito responsável pelo caso rejeitou tal argumento, ressaltando que o contexto da situação não indicava uma relação amistosa entre as partes envolvidas. A magistrada enfatizou a clara intenção do réu em discriminar a advogada com base em sua raça, cor ou etnia.
A pena aplicada foi a mínima prevista para o crime de injúria racial, porém foi aumentada em um terço devido à condição de funcionário público do réu no momento do ato discriminatório, conforme previsto no art. 20-B da lei 7.716/89. Além da reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, o condenado terá o direito de recorrer em liberdade. O processo em questão é o 1517754-15.2023.8.26.0602.
Fonte: © Migalhas
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