Ministro Nunes Marques, do STF, garantiu segurança a um grupo por parcelas de alimentação, recebidas em boa-fé, mas pagamentos feitos em cumprimento a decisões judiciárias foram pagos imprópriamente, com verbas recebidas de decisões judiciais e valores recebidos devem ser devolvidos. (148 caracteres)
Por meio do @portalmigalhas | O Ministro Nunes Marques, do STF, garantiu segurança a um conjunto de servidores que questionavam uma determinação de reembolso de quantias pagas como VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
Os funcionários públicos envolvidos nesse processo de contestação da VPNI tiveram seus direitos resguardados pela decisão favorável do Ministro Nunes Marques, do STF. A proteção aos servidores é fundamental para garantir seus direitos e justiça dentro do ambiente de trabalho, demonstrando a importância do amparo legal aos trabalhadores públicos.
Servidores: decisão favorável do Ministro Nunes Marques
O Ministro Nunes Marques tomou uma decisão relevante em relação às verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé pelos servidores públicos. A controvérsia teve início a partir de um acórdão do TCU que exigia a devolução de pagamentos feitos aos chefes de gabinete do TRT da 1ª região, sob a alegação de serem indevidos. Os valores em questão teriam sido pagos em decorrência de uma resolução do Tribunal de 2012. No entanto, o órgão de fiscalização constatou um pagamento impróprio.
Os servidores, por sua vez, argumentaram que os pagamentos foram feitos em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado, visando mitigar diferenças de remuneração entre servidores ocupantes de cargo em comissão e designados para função comissionada, conforme determinado administrativamente. Além disso, destacaram a natureza alimentar das verbas em questão.
No desfecho desse caso, o Ministro Nunes Marques reforçou o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal de que as parcelas de natureza alimentar recebidas de boa-fé por servidores públicos não precisam ser restituídas. No caso específico, ele entendeu que os servidores receberam de boa-fé tais parcelas, as quais foram pagas com respaldo em decisões judiciais transitadas em julgado.
Essa decisão favorável garantiu a segurança jurídica aos servidores, confirmando a medida liminar concedida pelo Ministro Celso de Mello em 2019, quando atuou como relator, e tornando sem efeito o agravo interno apresentado pela União. O escritório Cassel Ruzzarin Advogados representou os servidores nesse processo.
Portanto, o desfecho desse caso ressalta a importância de respeitar os direitos dos servidores públicos, especialmente quando se trata de verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé em cumprimento a determinações judiciais. A decisão do Ministro Nunes Marques contribui para a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos funcionários públicos em situações semelhantes.
Fonte: © Direto News
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