Há cinco anos, a lei contra homotransfobia puniu casos de discriminação contra LGBTs, sem registros na Justiça brasileira.
Em São Paulo, SP, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão histórica ao criminalizar a homotransfobia há cinco anos, inserindo o crime na lei do racismo. Essa medida estabeleceu uma pena de 2 a 5 anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e violência contra pessoas homotransfóbicas.
Essa importante ação do STF visa combater a homotransfobia e garantir a proteção dos direitos da comunidade LGBTQ+. É fundamental que a sociedade como um todo se una no combate à homofobia e à transfobia, promovendo assim um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos.
Desafios da Justiça Brasileira diante da Homotransfobia
De lá para cá, nenhum caso do tipo foi contabilizado pela Justiça brasileira, pois não há um assunto processual específico para a discriminação contra LGBTs. Nos autos, tudo é categorizado como racismo. A informação é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O órgão não forneceu mais detalhes sobre a falta de especificidade dos registros. Enquanto isso, entidades têm se esforçado para quantificar as ocorrências consultando ação por ação. Uma delas é o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que relatou o total de casos de homofobia punidos como racismo desde 2020.
Em 2020, foram registrados 111 casos na Justiça. Em 2021, esse número subiu para 328. Já em 2022, último ano com dados disponíveis, foram contabilizados 503 casos. Durante esse período, houve um aumento de 353% nas notificações. O advogado Paulo Iotti, de São Paulo, foi o responsável por pleitear a punição pela lei do racismo nos casos de homofobia e transfobia perante o Supremo Tribunal Federal.
A ação foi apresentada à corte pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) e o partido Cidadania. Para Iotti, a ausência de um tema processual sobre homotransfobia após cinco anos reflete a ‘má vontade, inépcia e incompetência inacreditáveis’ do Judiciário. Ele ressalta que a lei contra crimes raciais já contempla tipificações por cor, etnia, religião e procedência nacional, não havendo obstáculos para incluir orientação ou identidade sexual.
Uma possível solução, segundo Iotti, poderia estar nas polícias estaduais. ‘As secretarias de segurança pública poderiam orientar suas delegacias a classificar a vítima e registrar esses dados nos boletins de ocorrência’, sugere ele. ‘Se o crime foi contra um gay, que fique claro. O mesmo para uma lésbica.’ São Paulo adotou essa prática. Desde 2015, os boletins online e presenciais permitem a inclusão de homofobia ou transfobia como possível motivação do crime, além de detalhar a orientação ou identidade sexual da vítima.
Essa abordagem facilita a identificação dos casos quando chegam aos tribunais. No entanto, um desafio persiste no que diz respeito à capacitação dos agentes policiais. Em 3 de fevereiro deste ano, o casal Rafael Gonzaga, 33, e Adrian Grasson, 32, foram alvo de um suposto caso de homofobia em uma padaria na região central de São Paulo.
Às 4h daquela manhã, eles decidiram fazer uma parada no estabelecimento para comer após uma festa. Ao tentarem estacionar o carro, encontraram a empresária Jaqueline Santos Ludovico, 35, ocupando a vaga. Os homens pediram para ela se mover, e ela teria reagido com insultos, conforme consta no boletim de ocorrência do incidente. A defesa da mulher, representada pelos advogados Adriana Sousa, Paulo Eduardo e Tiago de Mello, alegou que a forma como o caso está sendo tratado e divulgado é ‘exagerada e tendenciosa’ através da internet e dos meios de comunicação.
O relatório policial indica que Ludovico teria danificado o retrovisor do carro e proferido insultos com conotação homofóbica. Posteriormente, ela teria arremessado um cone em direção ao casal, conforme testemunhas relataram à polícia. Parte da ação judicial ainda está em andamento.
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo