A Sexta Turma do TST condenou um sindicato a pagar indenização por dano, em ações judiciais com recurso de revista. Parte dos créditos ao MPT.
Certamente! Seguindo a mesma linha do conteúdo original, é importante ressaltar que a cobrança ilegal é uma prática inaceitável que prejudica diretamente os direitos dos trabalhadores. No caso em questão, o sindicato do Espírito Santo e o escritório de advocacia foram condenados por reter parte dos créditos recebidos, resultando em dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil. Esta decisão reforça a importância de coibir qualquer tipo de cobrança ilegal no meio trabalhista, visando proteger os direitos dos trabalhadores.
É fundamental que as instituições estejam atentas para evitar práticas nocivas como a cobrança indevida e os honorários abusivos, pois tais condutas configuram grave conduta ilegal e podem acarretar sérias consequências legais. Manter a transparência e a ética nas relações trabalhistas é essencial para garantir um ambiente justo e equilibrado para todos os envolvidos. A punição para casos de cobrança ilegal deve servir como exemplo para reforçar a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores.
Cobrança Ilegal de Honorários Abusivos em Ações Judiciais
A cobrança indevida de honorários abusivos tem sido alvo de discussões no cenário jurídico, especialmente quando se trata da parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores em ações judiciais. Recentemente, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho questionou a legalidade de uma cláusula em contrato entre um sindicato e um escritório de advocacia, que previa descontos considerados ilegais.
Após análise do caso, ficou estabelecido que a cobrança era ilegal, o que resultou em impactos não apenas individuais, mas também sociais. O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória considerou a cláusula nula, respaldando a legislação que garante a gratuidade da assistência jurídica sindical aos associados. Como consequência, determinou a cessação das cobranças e a devolução dos valores descontados indevidamente.
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeira instância, e também responsabilizou solidariamente o escritório de advocacia pela conduta ilegal. Embora tenha sido declarada a nulidade da cláusula, houve divergência quanto à indenização por dano moral coletivo, sendo afastada pelo TRT.
No entanto, no Tribunal Superior do Trabalho, o recurso de revista do MPT resultou na condenação do sindicato e do escritório ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O valor estipulado foi de R$ 60 mil, evidenciando a gravidade da conduta ilegal.
A imposição do pagamento de honorários advocatícios contratuais, contrariando a assistência jurídica gratuita garantida por lei, foi crucial para a caracterização da cobrança ilegal. A decisão unânime reiterou a importância de respeitar a ordem jurídica e repudiar condutas que violem os direitos dos trabalhadores. O recurso de embargos apresentado pelo sindicato evidencia a persistência na busca por justiça, aguardando julgamento pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.
Fonte: © Direto News
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