Pedido de vista do ministro suspendeu julgamento com maioria formada em caso tributário de industrialização por encomenda.
Nesta quinta-feira, 29, em sessão plenária do STF, o ministro André Mendonça solicitou vista, interrompendo a análise sobre o teto de multa moratória em situações de débito tributário. O processo em questão também aborda a questão da cobrança do ISS em operações de industrialização por encomenda no Brasil.
No Tribunal Federal Supremo, a suspensão temporária da discussão sobre o limite da multa moratória foi motivada pelo pedido de vista do ministro André Mendonça. A análise do caso envolvendo a incidência do ISS em operações de industrialização por encomenda continua em pauta para a próxima sessão do STF.
STF analisa pedido de vista em julgamento sobre industrialização por encomenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um pedido de vista em um julgamento que discute a industrialização por encomenda. Trata-se de um processo em que uma empresa contrata outra para realizar uma etapa específica de produção de um determinado produto, sem que a contratada seja a proprietária do material ou do produto final.
Nesse modelo de operação, a empresa contratante fornece a matéria-prima ou semiacabados, e a contratada realiza operações industriais, como montagem, transformação e embalagem, de acordo com as especificações do contratante. O caso em questão envolve a limitação da multa em 20% do valor da dívida e a incidência do tributo.
Até o momento, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes ainda não votaram. Além disso, a Corte deve definir uma tese e votar uma eventual modulação de efeitos. Na tarde de hoje, o ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto-vista, concordando com o relator em relação ao teto da multa, mas divergindo sobre a incidência do ISS e a resolução do caso concreto.
O recurso em discussão aborda o limite da multa de mora imposta sobre tributos e questiona a incidência do ISS em operações de industrialização por encomenda. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que, independentemente dos serviços prestados se inserirem na cadeia produtiva do aço, trata-se de atividade-fim, sujeita ao ISS.
No voto do relator, ministro Dias Toffoli, ele destaca que as multas moratórias visam combater comportamentos com menor grau de reprovabilidade do que as multas não qualificadas. Toffoli defende a adoção de um limite máximo de 20% do valor do débito para as multas moratórias cobradas, deixando as variações temporais a cargo de cada lei.
No caso concreto, o relator reconheceu a impossibilidade de incidência do ISS nas industrializações por encomenda discutidas nos autos de objetos destinados à comercialização ou industrialização. A análise das alegações relacionadas à multa fiscal foi prejudicada.
Em sua proposta de tese, Toffoli destaca a inconstitucionalidade da incidência do ISS. O julgamento no STF continua em andamento, aguardando os votos dos ministros restantes para a definição do caso.
Fonte: © Migalhas
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