Ministro Dias Toffoli interrompeu, em quarta-feira (15/5), o debate do STF sobre reforma, sentença e seus diferentes versões, limites, interesse psicológico, atos comemorativos e patrimônio imaterial em causa.
Uma solicitação de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu, hoje, o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute a viabilidade de utilizar recursos públicos para celebrar eventos históricos, como o golpe de 1964, que estabeleceu uma ditadura militar com respaldo civil no Brasil.
Durante a celebração do golpe de 1964, que resultou na instauração de uma ditadura militar, o debate sobre a possibilidade de empregar verbas públicas em comemorações dos eventos históricos ganhou destaque no Supremo Tribunal Federal.
Reforma e Sentença: Análise dos Eventos Históricos
A reforma da sentença relacionada ao golpe de 1964 no Brasil gerou intensos debates sobre as comemorações dos eventos históricos. A análise virtual, que teve início em maio de 2022, revelou diferentes versões sobre a ‘Ordem do dia de 31 de março de 1964’, uma mensagem do Ministério da Defesa celebrando os 56 anos do golpe.
A prática de comemorar o regime autoritário, que começou em 2019, continuou durante o governo de Jair Bolsonaro. Antes do pedido de vista, cinco ministros do Supremo Tribunal Federal se manifestaram sobre o caso. O relator, Kassio Nunes Marques, defendeu a legalidade das comemorações, enquanto outros magistrados votaram contra qualquer celebração do golpe.
A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério da Defesa e proibiu qualquer anúncio comemorativo relacionado ao golpe. No entanto, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou a sentença, argumentando que a mensagem refletia a visão dos comandantes militares e respeitava as diferentes versões históricas.
A deputada Natália Bonavides acionou o STF para contestar a decisão do TRF-5, mas seu recurso foi rejeitado por Kassio Nunes Marques. Em dezembro, o Plenário do STF debateu o caso, com Gilmar Mendes propondo que o uso de recursos públicos para comemorações do golpe de 1964 viola a Constituição e prejudica o patrimônio imaterial do país.
Gilmar destacou a importância de não enaltecer golpes militares e subversões ilegítimas da ordem, ressaltando que a ordem democrática estabelecida em 1988 não permite tais práticas. A discussão sobre as comemorações dos eventos históricos continua a despertar interesse e reflexão sobre o papel do Estado na preservação da memória e na promoção de valores democráticos.
Fonte: © Conjur
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