Plenário STF inicia julgamento se é possível extinguir punibilidade em sessão virtual, definindo interpretação da pena de forma sopesada e comprovada.
O Supremo Tribunal Federal deu início, na tarde desta sexta-feira (15/3), ao processo de julgamento que decidirá se existe a possibilidade de extinguir a punibilidade de um indivíduo condenado, mesmo que a multa determinada pela Justiça não seja paga. A votação virtual seguirá até a próxima sexta-feira (22/3), quando o veredito próximo será proclamado.
Essa questão é de extrema importância para o sistema judiciário, uma vez que afeta diretamente as decisões futuras envolvendo réus que se encontram na mesma situação de não conseguir arcar com as penalidades monetárias impostas. É fundamental que haja uma definição clara e objetiva nesse sentido, a fim de garantir a igualdade de tratamento a todos os indivíduos condenados pela Justiça.
Partido Solidariedade questiona interpretação de tribunais sobre extinção da punibilidade
O réu condenado alega que os tribunais condicionam a extinção da punibilidade ao pagamento da multa aplicada junto à pena de prisão. A extinção da punibilidade é o momento em que o Estado não pode mais continuar punindo a pessoa que cometeu um crime. Ela ocorre quando a pena foi cumprida na íntegra.
Na sessão virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o partido Solidariedade pede que o STF reconheça a possibilidade de extinção sem o cumprimento da multa. Segundo a sigla, a interpretação dos tribunais viola princípios como legalidade, individualização da pena e proibição da pena perpétua.
Relator do STF vota sobre o caso
O ministro Flávio Dino, relator do processo, argumenta que o descumprimento da pena de multa impede a extinção da punibilidade do condenado, exceto se for comprovada a impossibilidade do pagamento. Ele destaca que a lei ‘anticrime’ apenas esclareceu a competência do juiz da execução penal para executar a multa, sem alterar seu caráter de sanção criminal.
Em suas considerações, o ministro ressalta a importância da individualização da pena e defende que a impossibilidade de pagamento da multa seja sopesada pelo Juízo da execução.
Revista destaca papel da pena de multa na marginalização de ex-detentos
A revista eletrônica Consultor Jurídico expõe como as penas de multa contribuem para a marginalização dos egressos do sistema prisional. Segundo dados do TJ-SP, apenas 10% dos presos conseguem quitar a multa, dificultando sua reintegração à sociedade.
Sem a extinção da punibilidade, o egresso enfrenta obstáculos para obter certidão negativa de antecedentes criminais e regularizar sua situação eleitoral, o que impacta diretamente em sua busca por emprego e exercício de direitos políticos.
Impacto financeiro das multas no sistema penal
A lei estabelece que a pena de multa deve ser proporcional à gravidade do crime, variando entre 10 e 360 dias-multa. Com o salário mínimo em R$ 1.412, o valor mínimo de cada dia-multa é de R$ 47,06, podendo chegar a valores consideráveis, como R$ 16,9 mil.
Em crimes específicos, como o tráfico de drogas, a multa pode chegar a 500 dias-multa, o que representa um impacto financeiro significativo para os condenados. O levantamento mostra que muitos assistidos pela Defensoria Pública possuíam renda mensal inferior a R$ 2,5 mil antes de serem presos.
Fonte: © Conjur
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