Decisão abrange paternidade biológica e adotiva, incluindo casais homoafetivos e servidores temporários, garantindo direito à licença em casos de paternidade, dentro do sistema de proteção dos direitos da mulher, também para servidoras públicas mulheres.
O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou, por maioria, o direito à licença de 180 dias para servidores públicos civis e militares do Estado do Espírito Santo, em casos de paternidade solo, seja biológica ou adotante. Essa decisão foi concluída em uma sessão virtual realizada no último dia 13.
A licença parental é um direito fundamental para os pais que desejam cuidar de seus filhos recém-nascidos ou adotados. Além disso, a licença-maternidade e a licença-paternidade são essenciais para o desenvolvimento saudável da criança e para a construção de uma família harmoniosa. Com essa decisão, o STF reafirma o compromisso com a igualdade de direitos e a justiça social. A igualdade de gênero é um direito humano fundamental.
Avanços na Legislação de Licença
A Corte Suprema estabeleceu um marco importante ao garantir que, nos casos de casais homoafetivos compostos por servidoras públicas mulheres, uma das mães terá direito à licença-maternidade integral, enquanto a outra será beneficiada com o período correspondente à licença-paternidade. Essa decisão também assegurou que servidoras civis temporárias ou ocupantes de cargos em comissão têm direito à licença-maternidade, reforçando a igualdade de direitos.
A ação analisada faz parte de um conjunto de mais de 25 ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de uniformizar o sistema de proteção parental no Brasil, eliminando disparidades entre os Estados. No caso específico do Espírito Santo, o foco estava em dispositivos das Leis Complementares estaduais 46/94 e 855/17.
Garantia de Direitos
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, argumentou que os dispositivos legais do Espírito Santo criavam uma distinção inconstitucional entre filhos biológicos e adotados, ao limitar o direito à licença para apenas um dos servidores em casos de adoção. Para Mendes, a Constituição Federal não permite qualquer diferenciação entre vínculos biológicos e adotivos, reforçando a igualdade entre os filhos e a proteção dos direitos da mulher.
A nova interpretação do STF, segundo o ministro, valoriza o melhor interesse da criança e a isonomia entre mulheres adotantes e crianças adotadas, promovendo a equidade entre diferentes formas de família previstas na Constituição. Em casos de adoção por casais de servidores civis ou militares, ambos terão direito à licença, ainda que com prazos distintos: um terá a licença-adotante de 180 dias e o outro, a licença-paternidade.
Limitações e Desafios
O pedido da PGR para que o casal pudesse compartilhar livremente o período da licença parental foi negado. O relator entendeu que essa partilha requereria uma reestruturação administrativa, envolvendo investimentos adicionais e impactos previdenciários, o que inviabiliza a adoção dessa medida sem diretrizes claras. Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia ficaram vencidos, defendendo a concessão da licença-maternidade ou adotante em igualdade de condições para ambos os cônjuges, com o mesmo prazo de 180 dias.
Fonte: © Migalhas
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