Para vítima, boletim de ocorrência é suficiente para autenticar consentimento. Formais autorizações, processo instaurado, representações e declarações em juízo excluem formalidades dispensadas, sem alterar a written billet de occurrence or victim’s authorization.
Autorização da vítima para abertura de processo por estelionato elimina necessidade de formalidades. Foi o que decidiu, por consenso, a 2ª turma do STF, ao confirmar sentença contra uma mulher que praticava golpes, através de vendas online.
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STJ Aplica Lei Anticrime Retroativamente em Caso de Estelionato
No caso em discussão, a acusada foi sentenciada pelo juízo da 4ª vara Criminal de Ribeirão Preto/SP a uma pena superior a 37 anos de prisão, por práticas de estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o recurso, reduziu a pena para 30 anos.
A defesa ingressou no Superior Tribunal de Justiça buscando a extinção do processo relacionado ao estelionato. Argumentou que algumas das vítimas não formalizaram a representação – ou seja, não solicitaram a abertura do processo pelo Ministério Público. Também sustentou que a lei 13.964/19 (pacote anticrime) determinou a necessidade de autorização da vítima para a prosecução do referido crime.
Conforme entendimentos do STF e STJ, o boletim de ocorrência é considerado suficiente para evidenciar a concordância da vítima com a instauração de ação por estelionato. Após ter o pedido negado pelo STJ, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em decisão monocrática, o relator, ministro Dias Toffoli, concluiu que o julgamento do STJ não apresentou ilegalidades, abusos de poder ou irregularidades.
Aquela instância entendeu que a representação da vítima não exige formalidades específicas, podendo ser realizada por meio do boletim de ocorrência, como ocorreu no caso em análise, ou por declarações prestadas em juízo. Na sessão virtual, a 2ª turma, de forma unânime, rejeitou o recurso (agravo regimental) da defesa e confirmou a decisão do relator.
Decisão do STF sobre Necessidade de Representação em Casos de Estelionato
Abordando a aplicação retroativa da lei anticrime em um contexto de estelionato, a corte superior manteve a importância da representação da vítima, reforçando que essa não precisa seguir trâmites rígidos, admitindo-se tanto o boletim de ocorrência quanto declarações durante o processo judicial.
Aspectos Processuais na Aplicação da Lei Anticrime em Casos de Estelionato
Diante do quadro apresentado pelos tribunais envolvidos, fica claro que a formalidade da representação da vítima em situações de estelionato pode ser mitigada, permitindo-se flexibilidade na aceitação do boletim de ocorrência como manifestação válida de autorização para instauração da ação criminal. Em meio a divergências e interpretações, o entendimento do STF prevaleceu, mantendo a decisão sobre o processo em questão.
Fonte: © Migalhas
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