Corte unânime valida lei de MT; cadastros estaduais serão utilizados. Voto do relator propõe interpretação conforme normativa.
Na quinta-feira, 18, durante a tarde, o STF decidiu por unanimidade pela constitucionalidade das leis do Mato Grosso que estabeleceram registros estaduais com informações sobre indivíduos condenados por pedofilia e por atos de violência contra mulheres. O posicionamento do STF reforça a importância do combate a esses crimes e da proteção dos direitos das vítimas.
A decisão do Supremo Tribunal Federal em respaldar as leis mato-grossenses evidencia o compromisso da Corte em garantir a efetividade das normas de proteção à infância e à mulher, contribuindo para uma sociedade mais justa e segura. O papel do STF como guardião da Constituição demonstra a sua relevância na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, em consonância com os valores democráticos do país.
Decisões do STF sobre Cadastros Estaduais
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de manter as leis, fornecendo interpretação conforme à Constituição Federal, para excluir certos termos da normativa estadual, alcançou aprovação. Desta forma, apenas os nomes de condenados, com ação penal definitiva, poderão constar dos cadastros. O ministro Gilmar Mendes propôs a inconstitucionalidade de alguns dispositivos, como os que previam a divulgação de informações sensíveis. Para o decano, haveria uma exposição excessiva da vítima. Neste sentido, os ministros concordaram em oferecer interpretação conforme a certos trechos da legislação.
Definiram, então, que somente o nome e a foto do condenado serão de acesso público. As demais informações serão disponíveis para autoridades policiais, excluindo aquelas que identifiquem a vítima. O acesso completo ao cadastro somente será possível com autorização judicial. Acolhendo sugestões, também decidiram que o nome do condenado ficará disponível publicamente até o término da pena, não mais até a reabilitação judicial, como previsto inicialmente.
Decisões Favoráveis ao STF
As leis 10.315/15 e 10.915/19 de MT estabeleceram cadastros estaduais contendo nomes de pessoas suspeitas, indiciadas, ou condenadas por crimes específicos. Tais cadastros eram acessíveis exclusivamente aos órgãos públicos, até a condenação em casos de crimes contra crianças, ou trânsito em julgado em casos de violência de gênero, quando se tornavam públicos.
O governador Mauro Mendes argumentou que tais normas extrapolavam o previsto no Código Penal, e que apenas uma lei Federal aprovada pelo Congresso poderia legislar sobre questões penais. Contestou também a interferência nas competências do Executivo local para propôr leis sobre órgãos estaduais, além de apontar a violação da ressocialização do condenado, da dignidade humana e dos direitos individuais.
Segurança Pública e Considerações Finais
O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que as leis impugnadas visavam atender às demandas locais, criando cadastros consultivos para lidar com o aumento da criminalidade em MT. Ressaltou a importância dessas medidas para fortalecer os direitos à segurança e à proteção das mulheres, crianças e adolescentes.
Os cadastros estabelecidos pelas leis contestadas proporcionariam à sociedade local a oportunidade de monitorar tais informações, contribuindo para a prevenção de crimes. Moraes enfatizou a necessidade de equilibrar a proteção dos direitos individuais com a segurança e a proteção de outros valores fundamentais para a sociedade, um aspecto valorizado no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Migalhas
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