Documento oficial: STF unanimemente decide questão do recurso do Ministério Público contra o Conselho Nacional de Trânsito.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é garantido aos religiosos o direito de tirar fotos para documentos oficiais com vestimentas e acessórios ligados às suas crenças religiosas. Essa decisão ressalta a importância da liberdade de expressão e prática das diferentes tradições e crenças presentes em nossa sociedade.
É fundamental reconhecer a diversidade e a singularidade das vestes religiosas usadas por diferentes comunidades ao redor do mundo. As vestimentas religiosas não apenas refletem a identidade espiritual e cultural de um indivíduo, mas também são símbolos de respeito e devoção. É essencial garantir o respeito e a proteção da liberdade de expressão para aqueles que optam por usar vestes religiosas em sua rotina diária.
Decisão do STF permite utilização de vestes religiosas em fotos de documentos oficiais
Com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), agora a proibição de acessórios em fotos de documentos oficiais só será válida se esses impedirem a identificação individual, segundo a Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito. Essa questão foi esclarecida durante o julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) em favor de uma freira que desejava obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mesmo utilizando suas vestes religiosas.
A freira, que foi impedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar a CNH por se recusar a retirar seu hábito, característico da religião católica, teve seu direito garantido pelas instâncias inferiores da justiça. A Resolução do Contran anteriormente proibia o uso de vestimentas e acessórios que cobrissem a cabeça ou parte do rosto, mas recentemente, o Contran revisou essa determinação e permitiu os acessórios religiosos.
No caso que chegou ao Supremo em 2014 através de um recurso da União, a AGU demonstrou ao STF a intenção do governo federal de alterar as normas relacionadas aos trajes religiosos em fotos da CNH. Com a Resolução nº 1.006, agora é possível utilizar vestimentas religiosas, como véus e hábitos, assim como itens relacionados a quedas de cabelo por motivos médicos, desde que a face, a testa e o queixo estejam visíveis na foto.
É importante ressaltar que permanece a proibição do uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista. Essa decisão do STF representa um avanço na garantia do direito à liberdade religiosa no contexto da obtenção de documentos oficiais.
Fonte: © Direto News
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