Supremo Tribunal Federal condenou 14 réus por invasão, com participação da Procuradoria-Geral e Ministério Público, após acordo de não persecução.
Na última sexta-feira (25/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu uma sessão de julgamento virtual que resultou na condenação de mais 14 réus por seu envolvimento na invasão e depredação das sedes dos três poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Essa decisão reafirma a posição do Supremo Tribunal Federal em relação à proteção da democracia e da ordem pública.
A Suprema Corte, também conhecida como STF, tem sido fundamental na luta contra a violência e a intolerância política no país. Com essa condenação, o Supremo Tribunal Federal reitera seu compromisso em defender a Constituição e garantir que os responsáveis por atos de vandalismo sejam punidos. A justiça está sendo feita e os cidadãos podem ter confiança na capacidade do sistema judiciário de proteger os direitos e a segurança de todos.
Condenações por Atos Antidemocráticos
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 12 dos 14 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação e associação criminosa em relação aos atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília. Os condenados foram presos no dia seguinte aos atos, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, onde estimulavam as Forças Armadas a tomarem o poder, alegando fraude eleitoral.
A pena de prisão foi substituída pela prestação de 225 horas de serviços à comunidade ou entidades públicas e participação em curso sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal. Além disso, os condenados estão proibidos de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais até o cumprimento da pena, além de terem os passaportes retidos e eventuais portes de arma revogados.
Os condenados também deverão pagar indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser dividido com todos os condenados. Essa decisão é resultado de um julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, que também é conhecido como a Suprema Corte.
Acordos de Não Persecução Penal
Os novos condenados se negaram a assinar acordo de não persecução penal (ANPP), proposto pela PGR a todos os envolvidos que praticaram crimes de menor gravidade. Por meio desses acordos, que devem ser validados pelo STF, as ações penais ficam suspensas, desde que os réus cumpram uma série de requisitos, fiscalizados pela Justiça. Mais de 400 réus firmaram os acordos.
Outros Casos
Na mesma sessão de julgamento, o STF condenou os outros dois denunciados pelo MPF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada, a penas de 12 anos. Ambas foram presas em flagrante no momento dos ataques, mas em locais afastados da Praça dos Três Poderes.
Um deles estava portando facão, estilingues e esferas de ferro. O outro estava com pedaço de madeira de um metro de comprimento, estaca de madeira pontiaguda, estilingue e bolas de gude. Contudo, ambos foram absolvidos dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Para a Suprema Corte, as provas não confirmam que eles teriam efetivamente invadido e depredado os prédios públicos. Os condenados terão ainda que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser arcada por todos os condenados pelos atos antidemocráticos na mesma situação.
Recebimento de Denúncia
O STF recebeu o aditamento de quatro denúncias, apresentadas pelo MPF, contra pessoas que teriam participado como executoras dos ataques. Com a decisão, elas passam a responder por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Fonte: © Conjur
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