Plenário cancelou tema de repercussão geral por entender que matéria estava abarcada em outro tema já fixado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou o Tema 619, de repercussão geral, que abordava a questão do aproveitamento de créditos ICMS em operações de exportação, provenientes da aquisição de bens para o ativo fixo de uma empresa, em uma decisão recente.
Essa medida tomada pelo STF reflete a importância de revisões e atualizações constantes nas legislações tributárias, demonstrando a atenção do Supremo Tribunal Federal (STF) às demandas e desafios enfrentados pelas empresas no cenário econômico atual.
STF cancela Tema 619 e decide sobre créditos de ICMS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, em um caso que envolve bens de uso ou consumo, não relacionados ao ativo fixo da empresa. O tema discutido foi cancelado e o recurso do Estado foi provido, negando à empresa o aproveitamento do crédito.
Decisão do STF e as operações de exportação
O caso em questão foi um recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão que beneficiou uma indústria de utilidades domésticas. A empresa buscava aproveitar créditos de ICMS relacionados aos bens adquiridos para seu ativo fixo com valores provenientes de operações de exportação.
Argumentos e posicionamentos no julgamento
O Estado argumentou que equiparar a empresa a um consumidor final e permitir o aproveitamento dos créditos não seria adequado. Destacou a importância de aplicar o critério físico, em vez do financeiro, para avaliar a concessão de créditos de ICMS.
Repercussão geral e votação no STF
Em 2013, foi reconhecida a repercussão geral do tema. O processo foi julgado a partir de 2023, com o relator propondo o cancelamento do tema 619. O entendimento foi de que a imunidade do ICMS nas exportações não abrange o aproveitamento de créditos decorrentes da aquisição de bens destinados ao uso e consumo da empresa, a menos que haja lei complementar que o permita.
Essa foi a decisão do STF, seguindo o voto do ministro Dias Toffoli e considerando a natureza dos bens envolvidos nas operações de exportação.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo