Voto de Luís Roberto Barroso pela manutenção da prerrogativa de ministros em investigações de crimes cometidos. Aguardar pedido de vista para encerramento.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, proferiu seu voto durante a madrugada desta sexta-feira (12/4) em favor da continuidade da prerrogativa do foro em situações de infrações ocorridas durante o exercício do cargo e em decorrência dele, mesmo após o término do mandato. Já André Mendonça, outro ministro da corte, solicitou mais tempo para examinar detalhadamente os documentos, antes de emitir seu parecer sobre o tema relacionado ao foro.
A questão da competência para julgamento de autoridades políticas em casos de irregularidades após o término do mandato é um tema complexo e de grande impacto no cenário jurídico nacional. A análise cuidadosa do ministro Mendonça sobre a continuidade ou não da prerrogativa do foro nessas circunstâncias é fundamental para garantir decisões justas e alinhadas com a efetividade da justiça no país, respeitando o princípio da igualdade perante a lei.
Decisão do Foro pelo Ministro Luís Roberto
O ministro Barroso concordou plenamente com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, sobre os prejuízos causados pelo envio de casos a outra instância quando o mandato se encerra. Ele ressaltou que essa instabilidade processual prejudica significativamente o encerramento das investigações, afetando a eficácia do sistema penal e comprometendo a credibilidade da justiça. A mudança constante de instância também abre espaço para possíveis manipulações por parte dos réus, tornando-se um ponto de preocupação para a integridade do sistema judicial.
Com a adesão do voto de Barroso, o Supremo Tribunal Federal formou maioria no julgamento de um pedido de Habeas Corpus. Além do ministro Gilmar Mendes, que defendeu a manutenção do foro após a saída do cargo, já haviam votado nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Luís Roberto Barroso havia solicitado mais tempo para analisar detalhadamente os autos, e a sessão foi retomada para dar continuidade ao julgamento.
Mesmo com o pedido de vista feito pelo ministro Barroso, os demais membros do STF terão até 19 de abril para manifestar seus votos, se assim desejarem. O presidente do Supremo fez questão de ressaltar que a decisão de manter o foro não interfere na proposta aprovada em 2018, que restringiu a prerrogativa apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Essa medida visa delimitar a competência do STF de forma mais precisa, evitando interpretações dúbias.
Barroso esclareceu que o julgamento em andamento busca, na verdade, alterar uma decisão anterior de 1999, que estabelecia o término do cargo como ponto final da competência do STF. Diante das discussões sobre as finalidades constitucionais do foro privilegiado e a necessidade de resolver as questões de competência de forma mais eficaz, o ministro Luís Roberto Barroso propõe a estabilização do foro por prerrogativa de função mesmo após o fim do exercício do cargo, visando eliminar as discrepâncias que prejudicam o sistema de justiça criminal.
Fonte: © Conjur
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