Placar de votos no Plenário virtual era de 6 a 2 para manter prisão no âmbito da Operação Lava Jato, após análise da pretensão jurídica da defesa com base no conjunto probatório.
A condenação do ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão foi mantida após o STF formar maioria. No entanto, o ministro André Mendonça pediu destaque do processo, o que fará com que o caso seja discutido novamente em uma sessão presencial.
Com essa decisão, o processo que estava sendo discutido no plenário virtual da Corte, com um placar de 6 votos a 2 para manter a condenação, será reiniciado. Isso significa que a pena imposta a Fernando Collor ainda pode ser alterada após o julgamento presencial. A sentença final será proferida após a discussão presencial, que pode resultar em uma mudança no placar atual. A justiça será feita.
Condenação de Collor: Análise do Plenário Virtual
O ex-presidente Fernando Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo vinculado à Operação Lava Jato. Após uma maioria de votos para manter a condenação de Collor, o ministro Gilmar Mendes levou o recurso para análise presencial do Supremo Tribunal Federal (STF). No plenário virtual, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu, julgando que a condenação foi correta.
A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, afirmou o ministro. Além disso, ele observou que os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos, invocando fundamentos que, sob o pretexto de buscar sanar omissões, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada.
O ministro também destacou que a condenação de Collor não se baseou exclusivamente em delações premiadas, apontando que o acórdão embargado levou em consideração diversos elementos de prova para fundamentar a decisão condenatória, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e autoria dos crimes.
Placar de Votos e Sentença
Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux também votaram pela manutenção da pena. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam a redução da pena para quatro anos, considerando que houve falha na dosimetria. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Em maio do ano passado, o STF concluiu que Collor, enquanto dirigente do PTB, promoveu indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, obtendo R$ 20 milhões em benefícios indevidos de contratos. Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, podendo, porém, converter as penas em prestação de serviços comunitários. O processo em questão é o AP 1.025.
Julgamento e Pena
A condenação de Collor é um exemplo de como a Justiça pode atuar para punir os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão do STF é um passo importante para garantir que os responsáveis sejam punidos e que a sociedade seja protegida contra esses crimes. A pena imposta a Collor é um reflexo da gravidade dos crimes cometidos e da necessidade de punir os responsáveis.
Fonte: © Migalhas
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