Ministros consideram que símbolos culturais não violam princípios constitucionais, como não discriminação e laicidade estatal, desde que respeitem a liberdade religiosa e o caráter laico do Estado.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin defendeu a permanência de símbolos religiosos em locais de grande visibilidade e atendimento ao público em órgãos públicos. Ele argumentou que a presença desses objetos não compromete a imparcialidade do julgador ou a legitimidade da ação do administrador.
Para o ministro, a presença de crucifixos e outras imagens religiosas em órgãos públicos não é um obstáculo para a realização de uma justiça imparcial. Além disso, ele enfatizou que a remoção desses objetos religiosos não é necessária para garantir a neutralidade do Estado. A liberdade religiosa é um direito fundamental e deve ser respeitada em todos os ambientes, inclusive nos órgãos públicos. A presença de símbolos religiosos é uma forma de expressar essa liberdade.
Julgamento sobre Símbolos Religiosos em Prédios Públicos
O julgamento com repercussão geral reconhecida começou nesta sexta-feira, 15, no plenário virtual da Corte e deve ser concluído dia 26/11. Até o momento, o ministro Flávio Dino acompanhou o relator. O caso envolve a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, incluindo crucifixos, imagens religiosas e objetos religiosos.
O recurso teve origem em uma ação civil pública movida pelo MPF que pedia a retirada de símbolos religiosos de prédios públicos da União e do Estado de São Paulo. O MPF argumenta que a presença desses símbolos viola princípios constitucionais, como o caráter laico do Estado. No entanto, a ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo TRF da 3ª região, que considerou que a presença dos símbolos religiosos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.
Defesa dos Símbolos Religiosos
Contra esse entendimento, o MPF interpôs recurso extraordinário alegando ofensa a dispositivos da CF/88 sobre o tema. No entanto, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou o papel histórico-cultural do cristianismo na formação da sociedade brasileira. Segundo ele, a presença de crucifixos e outros símbolos religiosos em espaços públicos reflete essa herança e não configura uma imposição de valores religiosos aos cidadãos, nem fere a laicidade do Estado.
O ministro argumentou que a presença desses símbolos não deslegitima a atuação dos agentes públicos nem interfere na imparcialidade dos julgadores, uma vez que as decisões jurídicas não se fundamentam em elementos religiosos. Além disso, Zanin reforçou que os símbolos não constrangem os cidadãos a adotar uma crença, nem violam a liberdade de religião ou ausência dela.
Decisão do Relator
Assim, ao não identificar violação aos dispositivos constitucionais apontados pelo MPF, o ministro Zanin negou provimento ao recurso extraordinário. Por fim, o relator propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: ‘A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, incluindo crucifixos, imagens religiosas e objetos religiosos, não viola os princípios constitucionais da liberdade religiosa e do caráter laico do Estado.’
Fonte: © Migalhas
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