STF formou maioria em recurso da acusação, confirmando tese de repercussão em julgamento virtual do tribunal de segunda instância, com Ministério Público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (2) a favor de que a Justiça pode anular uma absolvição em júri popular que tenha sido decidida de forma contrária às provas do processo, por motivos como compaixão ou clemência. Isso significa que, em casos em que a decisão do júri popular seja considerada injusta, a Justiça pode intervir e absolver o réu novamente, caso seja necessário.
Para a maioria dos ministros, a partir de recurso da acusação, um tribunal de segunda instância pode derrubar a absolvição e mandar fazer um novo júri nesses casos. Além disso, a Corte também pode considerar a anulação do julgamento anterior, caso seja comprovado que houve irregularidades ou erros no processo. A decisão do STF é importante para garantir que a Justiça seja feita de forma justa e imparcial, e que os réus sejam absolvidos ou condenados com base nas provas apresentadas. A Justiça deve ser cega, mas não surda às provas. A Corte adiou a definição de uma tese de repercussão geral, que vai servir de baliza para todo o Judiciário.
Absolvição: Entenda o Caso que Dividiu o STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu uma data para retomar o caso que discute a possibilidade de recurso contra a absolvição em casos de crimes dolosos contra a vida. A decisão foi tomada após um julgamento virtual em 2020, que foi posteriormente levado ao plenário físico por pedido do ministro Alexandre de Moraes.
A posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, que foi acompanhado por outros seis ministros, incluindo Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso. O relator, Gilmar Mendes, ficou vencido, juntamente com Celso de Mello (aposentado), Cristiano Zanin e André Mendonça.
Gilmar votou pela impossibilidade de a Justiça anular a absolvição, exceto em casos de feminicídio em que os jurados absolvem o réu com base em argumentos de ‘legítima defesa da honra’. No entanto, Fachin aderiu à proposta de Moraes, que é mais restrita e estabelece que é cabível recurso de apelação apenas em casos em que a decisão do tribunal do júri seja manifestamente contrária à prova dos autos.
A Tese e o Recurso
A tese apresentada por Fachin é a seguinte: ‘É cabível recurso de apelação, nas hipóteses em que a decisão do tribunal do júri, amparado em quesito genérico, revelar-se manifestamente contrária à prova dos autos’. Isso significa que o Ministério Público pode recorrer da absolvição em casos em que a decisão do júri seja claramente contrária às provas apresentadas no processo.
O caso concreto analisado é de Minas Gerais, em que o tribunal do júri absolveu um homem acusado de homicídio, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito. A decisão foi tomada por ‘clemência’, já que a vítima teria sido responsável pelo homicídio do enteado do réu. O recurso contra a absolvição apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que entendeu que a anulação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância.
A Soberania do Júri Popular
O júri popular, também conhecido como tribunal do júri, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Ele é formado por jurados, que são cidadãos sorteados para participar do julgamento. A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas, o que significa que elas não podem ser anuladas ou modificadas por outros órgãos judiciais, exceto em casos específicos, como erro na aplicação da pena ou nulidade no processo.
No entanto, a decisão do STF pode mudar essa interpretação e permitir que o Ministério Público recorra da absolvição em casos em que a decisão do júri seja manifestamente contrária às provas apresentadas no processo. Isso pode ter um impacto significativo na forma como os crimes dolosos contra a vida são julgados no Brasil.
Fonte: © Direto News
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