O julgamento é retomado na sessão plenária de quinta-feira com voto-vista de Gilmar Mendes. Pedidos de vista suspenderam a análise da validade de dispositivos e a prerrogativa de requisitar informações em sustentações orais.
Na última sessão plenária, o STF debateu a importância da lei 13.344/16 no combate ao tráfico de pessoas, reforçando a necessidade de cooperação entre órgãos públicos e empresas privadas para coibir essa prática criminosa. A legislação em questão confere poderes fundamentais aos delegados e membros do MP, permitindo a obtenção de informações essenciais para investigações relacionadas ao tráfico de pessoas.
A atuação conjunta das autoridades é crucial para desmantelar redes de tráfico humano e proteger as vítimas desse crime hediondo. É imprescindível que a sociedade se mantenha vigilante e denuncie qualquer indício de tráfico de pessoas, colaborando assim com as autoridades na prevenção e repressão dessa prática criminosa abominável.
Análise de Validade dos Dispositivos em Questão
O julgamento teve início em 2021 com a leitura do relatório e as sustentações orais. Posteriormente, uma série de pedidos de vista suspenderam a tomada de decisão, prolongando a discussão sobre a constitucionalidade da lei. O relator, ministro Edson Fachin, respaldou a legislação, seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques. A divergência surgiu com os ministros aposentados Marco Aurélio e Rosa Weber.
A ação, proposta pela Acel em 2017, questionava um dispositivo da lei 13.344/16, que trata da prevenção e repressão ao tráfico humano. O artigo 11 da lei introduziu dispositivos no Código de Processo Civil, permitindo a delegados, promotores e procuradores requisitar dados de vítimas e suspeitos de crimes como sequestro, cárcere privado, tráfico de pessoas e exploração sexual.
A Associação alegou que a lei viola o sigilo de informações protegidas legal e contratualmente pelas empresas associadas. O voto do relator, Ministro Edson Fachin, considerou a ação improcedente, defendendo a validade da lei. Seu posicionamento foi respaldado por Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Fachin enfatizou que apenas a lei pode determinar as circunstâncias para a investigação criminal e que a preservação do sigilo é essencial para a privacidade dos indivíduos. Ele destacou que os dados cadastrais podem ser requisitados sem violar a privacidade, desde que instrumentalmente necessários para combater violações sérias em prol da liberdade pessoal.
Por outro lado, a divergência surgiu com os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, que consideraram a norma inconstitucional por permitir ao Ministério Público e à Polícia Civil obter informações sem autorização judicial, infringindo a Constituição.
A discussão em torno da análise da validade dos dispositivos legais continua, trazendo à tona questões fundamentais sobre a proteção da privacidade e a eficácia no combate ao tráfico de pessoas. A sessão plenária da última quinta-feira revelou diferentes interpretações sobre a aplicação da legislação vigente neste contexto sensível e complexo.
Fonte: © Migalhas
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