Ministro relator votou sobre patrulhamento preventivo de policiamento comunitário para a segurança pública no sistema de segurança.
Nesta quinta-feira, 24, em uma sessão plenária histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux proferiu um voto crucial a favor da competência dos municípios em autorizar a Guarda Civil a realizar policiamento preventivo e comunitário. Essa decisão pode ter um impacto significativo na segurança pública em todo o país.
A medida, que pode ser um divisor de águas na segurança pública, permite que a Guarda Civil atue de forma mais eficaz em parceria com a Guarda Municipal e a Guarda Metropolitana, fortalecendo a presença policial nas comunidades. A segurança pública é um direito fundamental e essa decisão pode contribuir para a redução da violência e do crime em nossas cidades. Além disso, a Guarda Civil pode realizar patrulhamento preventivo, o que pode ajudar a prevenir crimes e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. A segurança é um direito de todos.
STF Julga Competência da Guarda Civil
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a possibilidade de os municípios instituírem a Guarda Civil para realizar patrulhamento preventivo. Até o momento, o ministro Luiz Fux, relator da ação, foi o único a votar, manifestando-se a favor da competência dos municípios para legislar sobre o tema. O julgamento foi suspenso devido ao adiantado da hora e será retomado oportunamente.
A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é o foco do caso, que foi levado ao STF pela Câmara Municipal de São Paulo. A Câmara contesta a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que declarou inconstitucional o dispositivo da lei municipal 13.866/04 que fixava entre as atribuições da Guarda Civil Metropolitana a de ‘policiamento preventivo e comunitário visando a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito’.
O TJ/SP entendeu que a lei invadiu a competência do Estado ao tratar de segurança pública. No entanto, o município argumenta que o art. 144, § 8º, da Constituição Federal (CF), estabeleceu que as cidades podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, ‘conforme dispuser a lei’.
Voto do Relator
O ministro Luiz Fux, relator da ação, reconheceu que a Guarda Civil pode exercer atividades de patrulhamento preventivo, validando a competência do município para legislar sobre o tema. Em seu voto, afirmou que a lei do Município de São Paulo está em consonância com a CF, pois o poder normativo conferido ao legislador municipal é compatível com a repartição de competências prevista constitucionalmente.
Assim, segundo Fux, o município tem a prerrogativa de criar normas voltadas à proteção de bens, serviços e instalações. Além disso, o relator destacou que as guardas municipais, conforme o art. 144 da Constituição, integram o sistema de segurança pública, o que as autoriza a atuar diretamente na área de segurança.
Nesse sentido, ressaltou que a atribuição de atividades de policiamento preventivo e comunitário às guardas municipais não infringe o pacto federativo, já que a função se insere no modelo de cooperação entre os entes federados em prol da segurança pública, que é responsabilidade do Estado. A Guarda Municipal e a Guarda Metropolitana são exemplos de instituições que podem exercer essas atividades.
O processo em questão é o RE 608.588, que está sendo julgado pelo STF. A decisão final será importante para definir a competência dos municípios em relação à segurança pública e ao papel da Guarda Civil nesse contexto.
Fonte: © Migalhas
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