STF atende pedido da OAB para limitar julgamento de disputas entre entes públicos, visando segurança jurídica.
Nesta sexta-feira, 24, o STF determinou que em litígios entre partes particulares os honorários advocatícios devem ser estabelecidos entre 10% e 20% sobre o montante da condenação, do benefício econômico adquirido, ou, caso não seja viável quantificá-lo, sobre o valor atualizado da demanda. A deliberação foi emitida no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Em causas judiciárias privadas, é crucial observar que os honorários de advocacia devem ser fixados em conformidade com os critérios estabelecidos pelo STF, garantindo a justa remuneração dos profissionais envolvidos. A definição dos honorários em processos judiciais é fundamental para assegurar a equidade e a efetividade do sistema jurídico, promovendo a valorização do trabalho dos advogados em prol da justiça. disputas bancárias
STF decide sobre honorários advocatícios em causas judiciárias privadas
O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão relevante em relação aos honorários advocatícios em causas judiciárias privadas, estabelecendo que estes devem respeitar o Código de Processo Civil. A deliberação foi resultado de um pedido conjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Advocacia-Geral da União, que solicitaram ao STF que a limitação do julgamento do tema fosse aplicada apenas às causas envolvendo a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art.85 do CPC. Esta limitação não se estende às causas que envolvem apenas agentes privados.
De fato, quando se trata de valores expressivos de dinheiro público, é fundamental avaliar se a opção do legislador, conforme a interpretação do STJ, é constitucional. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ressaltou a importância dessa delimitação, destacando que a decisão do STF garante que as causas entre partes privadas não sejam afetadas pela discussão em andamento na Corte sobre os honorários fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, também enfatizou que essa medida promove um ambiente de maior segurança jurídica. Ao restringir a aplicação do Tema 1255 exclusivamente às causas envolvendo a Fazenda Pública, o STF garante que as disputas entre particulares continuem seguindo as regras estabelecidas no CPC, proporcionando assim maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos.
Em resumo, o Recurso Extraordinário em questão discute se a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve sempre seguir os critérios previstos nos §§ 3º a 6º do art. 85 do CPC, ou se em certos casos é cabível a aplicação do § 8º do mesmo dispositivo legal. Esta decisão do STF traz mais clareza e orientação para as questões relacionadas aos honorários de advocacia em processos judiciais. Processo: RE 1.412.069. Confira a decisão na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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