A lei do planejamento estabelece restrições e exige autorização para o acesso à contracepção; relatoria foi designada.
O STF começa a deliberar sobre a ação relacionada aos dispositivos da lei do planejamento familiar (lei 9.263/96) que tratam das restrições para a realização de esterilização voluntária. A possibilidade de realizar a esterilização voluntária – conhecida como laqueadura – está no centro do debate e levanta questões importantes sobre a autonomia reprodutiva das mulheres.
A discussão em torno da esterilização voluntária ganha destaque na agenda do STF, que terá papel fundamental na definição dos rumos desse tema tão relevante. Garantir o direito à esterilização voluntária é essencial para a promoção da saúde reprodutiva e o exercício pleno da liberdade individual. A possibilidade de realizar uma laqueadura deve ser assegurada como um direito fundamental das mulheres, respeitando sua autonomia e decisões sobre o próprio corpo.
Esterilização voluntária: mudanças significativas na lei do planejamento familiar
Na esteira da busca pela ampliação dos direitos reprodutivos, foi sancionada a lei 14.443/22, que trouxe importantes alterações em relação à esterilização voluntária, em especial a laqueadura. Anteriormente, a legislação exigia que a mulher tivesse pelo menos 25 anos ou dois filhos vivos e obtivesse a expressa autorização do cônjuge para realizar o procedimento. No entanto, a nova lei veio para simplificar e garantir o acesso à contracepção.
Com a promulgação da referida lei, a idade mínima para a esterilização voluntária foi reduzida para 21 anos, abrindo a possibilidade de realizar o procedimento logo após o parto. Além disso, um dos pontos mais significativos foi a dispensa do consentimento do cônjuge ou companheiro, o que representa um avanço na autonomia da mulher em decisões sobre sua saúde reprodutiva.
A relatoria dessa importante ação inicialmente estava sob responsabilidade do ministro Celso de Mello. No entanto, com sua aposentadoria, o ministro Nunes Marques foi designado para dar continuidade ao processo. A ação, proposta pelo partido PSB em 2019, busca a declaração da invalidade de dispositivos da lei do planejamento familiar que criminalizam a laqueadura realizada sem o preenchimento dos requisitos anteriormente estabelecidos.
Essas mudanças representam um marco na legislação brasileira, garantindo mais autonomia e liberdade de escolha às mulheres em relação à sua saúde reprodutiva. A simplificação dos critérios para a esterilização voluntária, como a idade mínima e a necessidade de autorização do cônjuge, reflete uma evolução no reconhecimento dos direitos reprodutivos e da autonomia das mulheres sobre seus corpos.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo