A corte determinou que a busca pessoal deve ter critérios objetivos, considerar o perfil racial e exigir mandado.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu de forma clara e assertiva, nesta quinta-feira (11), sobre a necessidade de uma abordagem policial pautada em critérios objetivos, proibindo categoricamente o uso de perfis raciais, sexuais ou qualquer tipo de discriminação para embasar tais ações. É imprescindível que a atuação das forças de segurança seja guiada pela legalidade e respeito aos direitos fundamentais, garantindo a proteção de todos os cidadãos.
A decisão do STF em relação à abordagem policial baseada em critérios legítimos e isentos de preconceitos é um marco fundamental para a preservação da democracia e dos direitos individuais. Medidas como essas contribuem significativamente para a promoção da igualdade e da justiça social em nosso país, evitando situações de injustiça e arbitrariedade.
Aspectos da abordagem policial em questão judicial
A importante decisão judicial destacou a necessidade de que a abordagem policial, especialmente quando envolve busca pessoal, seja embasada em critérios objetivos claros. Isso significa que qualquer intervenção da polícia que possa restringir a liberdade de um indivíduo deve ter fundamentos concretos, como a posse de itens ilícitos. O julgamento que levou a essa definição ocorreu em um caso específico no qual se avaliou se evidências obtidas durante uma abordagem policial motivada por questões raciais poderiam ser consideradas legítimas.
Na análise desse caso, os ministros concordaram que o perfilamento racial deve ser erradicado das práticas policiais. No entanto, ao examinar detalhadamente a situação, a maioria dos ministros concluiu que, naquele contexto específico, não houve um caso claro de perfilamento racial. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo argumentava que a busca policial que resultou na condenação de um homem por tráfico de drogas foi motivada pela cor da pele do suspeito.
O homem, um indivíduo negro detido com uma pequena quantidade de substância ilícita, alegou ter sido alvo de uma busca pessoal devido ao perfilamento racial. Os agentes policiais justificaram a abordagem mencionando características genéricas e possivelmente preconceituosas sobre indivíduos envolvidos com tráfico de drogas, sem fundamentos objetivos para a intervenção.
Uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) revelou que, em muitos casos judiciais envolvendo prisões por tráfico de drogas, a percepção pessoal e muitas vezes preconceituosa dos policiais sobre os suspeitos acaba sendo determinante. Os dados indicam que, frequentemente, a interpretação subjetiva dos agentes de segurança prevalece sobre evidências concretas durante as decisões judiciais.
A pesquisa analisou um grande número de processos de segunda instância nos quais a validade das provas era questionada devido a possíveis preconceitos raciais por parte dos policiais envolvidos. Os resultados evidenciaram que, na maioria esmagadora dos casos, as alegações de parcialidade ou discriminação racial por parte das forças de segurança foram rejeitadas pelos juízes, resultando na manutenção das condenações.
É alarmante observar que, nos acórdãos estudados, a maioria das testemunhas eram policiais, o que sugere uma desproporção na representatividade dos relatos durante o processo judicial. Esta tendência reforça a preocupação sobre possíveis vieses e práticas discriminatórias que podem influenciar negativamente o sistema de justiça criminal. A pesquisadora Amanda Pimentel destacou a perigosa lógica de suspeição baseada no perfilamento racial, apontando como essa prática pode distorcer a percepção da realidade e agravar injustiças no contexto da aplicação da lei.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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