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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem mais ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), que tem um valor quase nulo. Com essa decisão, os trabalhadores terão direito a uma correção real de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o principal indicador da inflação no Brasil. Essa medida visa garantir que o FGTS mantenha seu valor real ao longo do tempo, protegendo o saldo dos trabalhadores.
Essa mudança traz mais transparência e justiça para as contas do FGTS, garantindo que o dinheiro dos trabalhadores seja corrigido de forma mais justa e adequada. Com a correção pelo IPCA, as contas do FGTS terão um aumento real, protegendo o poder de compra dos trabalhadores e garantindo que o saldo seja preservado ao longo dos anos. É uma vitória importante para os trabalhadores, que agora terão uma correção mais justa e alinhada com a realidade econômica do país.
Decisão do Supremo sobre Correção do FGTS
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova forma de correção para os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa mudança afeta especialmente os novos depósitos, a partir da determinação da Suprema Corte, sem retroatividade nos valores. A assessoria de imprensa do STF esclareceu que a correção será aplicada ao saldo atual das contas, a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.
Os ministros decidiram manter o cálculo atual, que inclui a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo e a correção pela Taxa Referencial (TR). No entanto, a novidade é a garantia de correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso a correção atual não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação necessária.
O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%, o que demonstra a importância de ajustes na correção para manter o poder de compra dos trabalhadores. A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociações com centrais sindicais durante o processo.
O caso teve início em 2014, com uma ação do partido Solidariedade, questionando a correção pela TR, que não acompanhava a inflação real. O FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e garantia financeira em casos de desemprego.
Em situações de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40%. Com as mudanças decorrentes da ação no STF, as contas passaram a ser corrigidas de forma mais justa, incluindo juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. No entanto, a correção ainda não acompanhava a inflação, o que motivou a revisão pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: @ Agencia Brasil
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