Por descumprimento de precedente vinculante, a 1ª Turma do STF ordenou, em caso de desocupação, inspeção judicial antes da reintegração de posse.
Em virtude da falta de cumprimento de um precedente vinculante da corte, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal deliberou, em uma situação de desocupação, a aplicação das diretrizes determinadas em um veredicto do Plenário, o que abarca a realização de uma inspeção judicial prévia. A reunião virtual foi encerrada na última sexta-feira (19/4).
Em casos de despejo forçado, evacuação ou remoção por descumprimento legal, é vital seguir as orientações previamente estabelecidas para garantir a aplicação justa da lei. É necessário assegurar que todos os procedimentos legais sejam seguidos rigorosamente para evitar qualquer forma de injustiça. Os direitos dos envolvidos devem ser respeitados a todo custo.
Decisão Judicial sobre Reintegração de Posse em São Paulo
Em uma nova etapa do processo, o caso da reintegração de posse de um terreno em Cidade Líder, São Paulo, chegou novamente ao Supremo Tribunal Federal. Desta vez, a discussão envolve a desocupação de 800 famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A Defensoria Pública de São Paulo e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos haviam entrado com uma reclamação em 2021, contestando as decisões judiciais anteriores que determinavam a reintegração de posse do terreno ocupado pelas famílias. Alegavam que não foram adotadas as medidas necessárias para realocar as famílias de forma adequada, especialmente em relação ao isolamento social.
O ministro Luís Roberto Barroso, em junho daquele ano, havia suspendido desocupações em áreas habitadas antes da pandemia de Covid-19. Em setembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a reintegração de posse na Cidade Líder, considerando que a operação estava sendo planejada sem as devidas cautelas exigidas.
Apesar disso, a 1ª Vara Cível de Penha de França determinou novamente a reintegração imediata. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão e a operação foi retomada.
Em novembro de 2022, o Plenário do STF definiu um regime de transição para as desocupações, incluindo a realização de inspeção judicial prévia. Uma nova reclamação apontou a falta de inspeção nas reintegrações de posse e a ausência de medidas para realocar as famílias.
No último mês de março, o ministro Alexandre rejeitou a segunda reclamação, argumentando que não houve descumprimento da decisão mais recente do Plenário em relação às desocupações. Destacou que o juízo de primeiro grau cumpriu a determinação do STF, encaminhando o processo para a Comissão de Conflitos Fundiários.
Os embargos de declaração apresentados reafirmaram os argumentos da reclamação, alegando falta de análise por parte de Alexandre. O desfecho desse impasse judicial continua gerando tensão em relação à desocupação das famílias. A espera por uma resolução justa e humanitária persiste, enquanto o desenrolar do caso permanece sob intensa observação.
Fonte: © Conjur
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