O Estado, na esfera cível, é responsável por mortes e ferimentos em ação da Polícia Militar, fixou tese com troca de tiros e maioria dos ministros.
A responsabilidade do Estado, no âmbito cível, por mortes e ferimentos resultantes de disparos de arma de fogo durante ações de segurança pública é um tema de extrema importância. Mesmo diante de uma perícia inconclusiva sobre a origem do tiro, a responsabilização permanece. Nesse contexto, o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal destaca a relevância de se definir claramente a responsabilidade da União, dos estados e dos municípios em casos de balas perdidas.
É fundamental reconhecer que a responsabilidade dos órgãos envolvidos nessas operações de segurança não pode ser ignorada. O cumprimento do dever de garantir a segurança da população é um encargo inadiável, e a transparência na apuração dos fatos serve como base para a efetivação da responsabilidade estatal. A sociedade espera que as instituições cumpram seu dever de proteger a vida dos cidadãos, e a justiça deve prevalecer em casos que envolvam vidas perdidas de forma trágica e evitável.
Tomada de decisão do Supremo: Responsabilidade do Estado em casos de morte durante operações de segurança
Por exemplo, se a morte ocorreu durante ação da Polícia Militar, será apurada a responsabilidade do estado; se foi causada pelo Exército, da União. O julgamento começou no Plenário Virtual, entre os dias 1º e 8 de março. Apesar de a maioria dos ministros votar pela responsabilidade da União pela morte de um homem durante operação do Exército no Rio de Janeiro, não houve maioria por nenhuma proposta de tese. Na sessão desta quinta, os ministros chegaram a uma decisão. A responsabilidade do estado na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública foi fixada. É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente por si só para afastar a responsabilidade civil do Estado.
O caso em discussão é o de um homem morto em 2015 por projétil de arma de fogo durante troca de tiros envolvendo a Força de Pacificação do Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. A família da vítima moveu ação contra os governos federal e estadual. Com a decisão do Supremo, a União deverá pagar R$ 200 mil a cada um dos pais da vítima e R$ 100 mil para o irmão, além de custear o funeral e pagar pensionamento vitalício.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou a responsabilidade do Estado e da União por mortes durante operações de segurança. A responsabilidade da União se deve ao envolvimento da Força de Pacificação do Exército no tiroteio, e do governo estadual por descumprir o dever de investigar a morte. Não é necessário identificar a origem do projétil; se houve troca de tiros, a ação dos agentes contribuiu para o dano.
A ação da Força de Pacificação desencadeou a troca de tiros, sendo decisiva para o desfecho fatal. Para Fachin, o Exército assumiu o risco ao participar da operação. A responsabilidade nessas situações é clara, reforçando a importância de ações governamentais claras e responsáveis em operações de segurança pública.
Fonte: © Direto News
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