Plenário do STF debate virtualmente a legalidade de gastos públicos com golpe de 64 comemorações. Pleno, Supremo, Tribunal Federal, julgamento, virtual, legalidade, dinheiro, público. Golpe, ditadura militar, apoio civil, mensagem comemorativa, Ministério Defesa, Ordem, 3ª Turma TRF-5, reformou sentença, relator processo, recurso, decisão, monocrática, divergência. Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, gastos públicos, propagar, estrutura. Plenário, voto-vista, repercussão geral, questão reconhecida, tanques, togas, retomada, retornou, Jair Bolsonaro, segunda instância.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal está discutindo, em julgamento virtual, a legitimidade do uso de recursos públicos para promover comemorações do golpe de 1964, que estabeleceu uma ditadura militar com respaldo civil no Brasil.
Além disso, a controvérsia sobre a utilização de verbas públicas para festas comemorativas do golpe de 1964 tem gerado debates acalorados na sociedade brasileira, levantando questões sobre a memória histórica e os valores democráticos do país.
Plenário do Supremo Tribunal Federal julga legalidade de comemorações do golpe de 1964
Em 8 de janeiro, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as comemorações do golpe de 1964 são uma consequência direta do protagonismo das Forças Armadas. Em 2020, o Ministério da Defesa divulgou a ‘Ordem do dia de 31 de março de 1964’, uma mensagem festiva pelos 56 anos do golpe. Essas práticas comemorativas se tornaram recorrentes durante o governo de Jair Bolsonaro, apesar das controvérsias.
No primeiro julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou a retirada da mensagem do site do Ministério da Defesa e proibiu futuras publicações celebrando o golpe. No entanto, em segunda instância, a 3ª Turma do TRF-5 reformou a sentença, alegando que a mensagem refletia a visão dos Comandantes das Forças Armadas e que a Constituição permite diferentes interpretações históricas.
O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou o recurso em decisão monocrática, negando a repercussão geral da questão. Em dezembro do mesmo ano, o Plenário do STF analisou o agravo regimental, com o ministro Cristiano Zanin apoiando o relator e Gilmar Mendes pedindo vista.
O julgamento foi retomado com o voto de Gilmar Mendes, que discordou da decisão anterior. Ele argumentou que a questão tem repercussão geral e que o recurso deve ser aceito. Para ele, a celebração do golpe de 1964 pelo poder público é inaceitável dentro do contexto democrático estabelecido pela Constituição de 1988.
Gilmar Mendes ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza agentes públicos a promoverem eventos em apoio a golpes militares ou subversão da ordem democrática. Ele alertou para a importância de preservar as instituições democráticas e evitar movimentos que possam ameaçar a estabilidade política do país.
Essa discussão sobre as comemorações do golpe de 1964 reflete um embate entre diferentes visões sobre a história e o papel das Forças Armadas na democracia brasileira. O julgamento no Supremo Tribunal Federal busca definir os limites da liberdade de expressão e a legalidade de práticas que possam colocar em risco a ordem constitucional do país.
Fonte: © Conjur
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