Ministros votaram contra prática judicial: limites a liberdade expressão, manifestação, pensamento. Fundamental direitos, estado democrático. Avaliação riscos manipulação por grupos vulneráveis. Reputação pessoas, segurança nacional, ordem pública. Não favorável a propaganda racial, religiosa, violenta. Apuração negligente, fatos, guerra civil, insurreição, armada. Lei, limites, saúde moral pública contra propaganda ódio racial, religioso.
Neste dia 16, o STF retomou a análise de processos que debatem o ajuizamento abusivo de ações por danos morais contra a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa. Confira mais detalhes sobre a postergação do julgamento de assédio judicial contra a imprensa na Visão de Barroso.
O julgamento, que teve início no plenário virtual, foi interrompido após o pedido de vista do Presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A discussão sobre o assédio judicial e a proteção da liberdade de imprensa é de extrema importância para garantir a atuação dos profissionais da área. É fundamental combater qualquer tentativa de cerceamento da liberdade de expressão, preservando os direitos fundamentais da sociedade.
Discussão sobre Assédio Judicial e Liberdade de Imprensa
Até o momento, votaram, além da relatora, ministra Rosa Weber (atualmente aposentada), os ministros Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça. A relatora e o vistor tiveram posicionamento semelhantes, para reconhecer a existência de assédio judicial contra jornalistas. No entanto, Barroso optou por uma tese mais genérica quanto à possibilidade de danos morais decorrentes de matéria jornalística. Para Rosa Weber, o ato ilícito capaz de ensejar indenização pressupõe a veiculação de conteúdo que envolva ameaça, intimidação, incitação, discriminação, apologia ao ódio nacional, racial ou religioso, entre outras hipóteses. Já para Barroso, deve ser adotado o critério de ‘malícia real’, segundo o qual apenas serão responsabilizados os jornalistas ou órgãos de imprensa que saibam da falsidade da notícia e a divulguem, ou que atuem com negligência na apuração dos fatos. Barroso foi acompanhado pelos ministros Zanin e André Mendonça.
STF e o Julgamento do Ajuizamento Abusivo de Ações contra a Imprensa
STF voltou a julgar ajuizamento abusivo de ações contra imprensa. Voto da relatora Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber proferiu voto no plenário virtual. S. Exa.ressaltou que a jurisprudência do STF tem reiterado que a imposição de restrições à liberdade de expressão, opinião e manifestação do pensamento, fora dos limites da lei fundamental, é incompatível com os preceitos constitucionais e com o Estado Democrático de Direito. Segundo a ministra, não há liberdade em uma sociedade onde a manifestação do pensamento está condicionada à autocontenção. Afirmou que a constante avaliação de riscos de represálias antes de manifestações críticas é uma forma silenciosa de censura. Assim, julgou parcialmente procedente a ADIn 6.792 para estabelecer que o conteúdo da opinião, notícia, informação ou ideia capaz de configurar ato ilícito deve envolver ameaça, intimidação, incitação ou comando à discriminação, hostilidade ou violência, ainda que psicológica ou moral. Também configura ilícito a disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque doloso à reputação de pessoas ou apuração negligente de fatos, risco à segurança nacional, à ordem, à saúde ou à moral públicas, bem como propaganda favorável à guerra, guerra civil, insurreição armada ou violenta, ou apologia ao ódio nacional, racial ou religioso. Quanto à ADIn 7.055, a ministra não conheceu do pedido. Veja o voto da relatora. Voto-vista O ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto-vista, afirmou que para superar a liberdade de expressão, impõe-se um ônus argumentativo maior a quem a questiona, pois se trata de um direito preferencial. Destacou que esse direito é essencial para a dignidade humana, a busca da verdade em uma sociedade aberta, a democracia e a participação informada dos cidadãos. Barroso ressaltou que a atividade de imprensa é uma das poucas atividades privadas com proteção especial garantida pela CF. Reconheceu a existência de ‘assédio judicial’, caracterizado pelo ajuizamento de múltiplas ações baseadas no abuso do poder judiciário para silenciar a imprensa e restringir a liberdade de expressão.
Fonte: © Migalhas
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