Ministros Luís Roberto Barroso (CNJ) e Luís Felipe Salomão (Justiça) abordaram pedido da OAB-RS sobre situações de calamidade, prazos processuais e suspensão, envolvendo advogados inscritos. Seccional da OAB-RS tratou de situações não encaixadas e relatórios, conforme legislação processual. (148 caracteres)
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ, juntamente com o ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, concordaram com a solicitação de suspensão de prazos feita pela OAB Nacional e pela seccional do Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade no Estado.
Essa suspensão temporária dos prazos pode trazer um alívio necessário para advogados e jurisdicionados, permitindo que possam se dedicar a questões emergenciais durante esse período. É importante destacar que, em momentos de crise, é essencial ter flexibilidade para pausar atividades rotineiras e priorizar o que mais demanda atenção, garantindo que o sistema judiciário funcione de forma eficiente e justa.
Ministros Barroso e Salomão suspendem prazos de ações relacionadas ao RS e advogados do Estado
Conforme a determinação emitida pelos ministros Barroso e Salomão, foi estabelecida a suspensão temporária da contagem dos prazos processuais referentes aos casos que envolvem o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles originados das instâncias judiciais sediadas no Estado ou que tenham as partes representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB-RS. Este intervalo de suspensão compreende o período de 2 a 10 de maio de 2024.
Além disso, os relatores ficarão responsáveis por avaliar outras situações que não se enquadram na referida suspensão, mas que são comprovadamente afetadas pela situação de calamidade pública, conforme previsto na legislação processual. É fundamental ressaltar que essa medida se aplica estritamente aos advogados registrados na OAB-RS. A normalidade dos prazos será retomada a partir do dia 11 de maio.
Requerimento de suspensão dos prazos processuais no RS
Diante do cenário de calamidade, o Conselho Federal da OAB em conjunto com a Seccional da OAB-RS enviou uma solicitação formal ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscando a emissão de uma certidão que garanta a reabertura dos prazos para advogados e advogadas registrados na OAB/RS e residentes no Estado do Rio Grande do Sul. Este pedido visa assegurar que esses profissionais tenham seus casos em andamento nos Tribunais Superiores e demais instâncias do país considerados, dada a atual falta de condições para o pleno exercício de suas atividades em decorrência da situação vivenciada.
O documento foi subscrito pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, bem como por todos os demais dirigentes das seccionais. Mais informações disponíveis junto à OAB.
Fonte: © Migalhas
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