O STF decidiu sobre disputas entre entes privados, visando segurança jurídica e respeitando valores expressivos da legislação.
Via @portalmigalhas | Hoje, sexta-feira, 24, o STF estabeleceu que em disputas entre partes privadas os honorários advocéticos devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A determinação foi feita no RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça. A decisão foi um atendimento ao pedido conjunto do CF/OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da AGU – Advocacia-Geral da União, que solicitaram ao STF a limitação do julgamento do tema às causas envolvendo a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art.
Além disso, o STF definiu que os honorários de advogado devem ser calculados de forma justa e proporcional, garantindo a adequada remuneração advocética aos profissionais da área. Essa medida visa equilibrar as custas advocéticas nos processos e assegurar que os advogados sejam devidamente compensados por seu trabalho, mantendo a qualidade e eficiência na prestação de serviços jurídicos. A decisão reforça a importância da valorização dos profissionais do direito e da manutenção da dignidade da advocacia, contribuindo para a equidade nas relações jurídicas e para a efetividade do acesso à justiça.
Decisão sobre Honorários Advocéticos no Âmbito do STF
De fato, quando se trata de valores expressivos de remuneração advocética provenientes do erário público, é crucial analisar se a escolha do legislador, sob a ótica conferida pelo STJ, é constitucionalmente válida, conforme ressaltado no acórdão. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, enfatizou a relevância dessa delimitação. Ele destacou que a decisão do STF garante que as demandas envolvendo remuneração advocética entre partes privadas não sejam impactadas por esse debate em curso na Corte acerca dos honorários de advogado estabelecidos em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada. O membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, também salienta que essa medida promove um ambiente de maior segurança jurídica. Ao restringir a aplicação do Tema 1255 exclusivamente às questões envolvendo a Fazenda Pública, o STF garante que as disputas entre particulares continuem seguindo as normas do CPC, proporcionando assim maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos, como afirmou. Em resumo, o Recurso Extraordinário em análise debate se a fixação de honorários advocéticos contra a Fazenda Pública deve sempre se pautar pelos critérios estabelecidos nos §§ 3º a 6º do art.85 do CPC, ou se, em determinadas situações, é cabível a aplicação do § 8º desse mesmo dispositivo legal, conforme reforçado pela decisão do STF. Processo: RE 1.412.069. Confira a decisão completa no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/408105/stf-decide-que-honorarios-em-causas-privadas-devem-respeitar-o-cpc.
Fonte: © Direto News
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