Ministro Zanin maintaining law’s validity; Congresso e Executivo debater topic until junho (60 days). Consensual solução sought through dialogue, nova negociações institutional (impasses regarding benefício). Período: 60 dias.
O Ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que o Congresso Nacional e o Executivo têm um prazo de 60 dias, a partir de 25 de abril, para chegar a um consenso sobre a desoneração da folha de pagamento. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 17, em resposta a uma solicitação do governo.
A desoneração da folha de pagamento é um tema crucial que requer atenção e ação imediata. A prorrogação do prazo estabelecido pelo Ministro Zanin demonstra a importância e a complexidade desse assunto, destacando a necessidade de um diálogo contínuo entre as partes envolvidas para encontrar uma solução viável e benéfica para todos os setores da economia.
Desoneração: Prorrogação e Diálogo Institucional
Durante esse período, permanece vigente a legislação de desoneração da folha de pagamentos, que possibilita a substituição da contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, dentre outras medidas. Após o término desse prazo, o ministro terá que reavaliar a situação. O Ministro Cristiano Zanin estabeleceu um prazo para os Poderes discutirem a desoneração.
Em 25 de abril, Zanin suspendeu a vigência da lei que prorrogava até 2027 a desoneração, no contexto da ADIn 7.633, iniciativa do governo Federal. A decisão mais recente foi tomada nesta sexta-feira, 17, após o Congresso Nacional acatar a proposta do Executivo de debater um novo projeto de lei. Ao atender ao pedido da AGU, Zanin ressaltou o compromisso tanto do Executivo quanto do Legislativo com o diálogo institucional para resolver o impasse sobre o benefício.
Ele acredita que essa nova negociação entre os Poderes é uma medida eficaz para superar ou mitigar o conflito abordado na ação apresentada ao STF. ‘A busca por uma solução consensual favorece a efetivação do princípio democrático, permitindo a participação de diversos atores no processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional.’
Caso não haja acordo ao final dos 60 dias estipulados pelo ministro, os efeitos da liminar que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027 serão restabelecidos. A decisão será submetida ao referendo do plenário na sessão virtual agendada para a próxima sexta-feira, 24. Confira a íntegra da decisão no Processo: ADIn 7.633.
Fonte: © Migalhas
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