STF define situações excepcionais em acórdão sobre recurso extraordinário e embargos de declaração, com destaque para tese de repercussão geral e responsabilidade das empresas.
O STF divulgou o acórdão referente ao recurso extraordinário que estabeleceu os casos especiais em que os veículos de comunicação podem ser obrigados a indenizar por divulgar uma entrevista com acusações falsas de crime contra alguém. O responsável pela redação do acórdão foi o ministro Edson Fachin.
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, tornou público o documento que trata do recurso extraordinário sobre a responsabilidade das empresas de comunicação ao divulgarem informações falsas que difamam terceiros. O acórdão, redigido pelo ministro Edson Fachin, estabelece critérios claros para essas situações.
Decisão do STF reafirma situações excepcionais de indenização por entrevista
O Supremo Tribunal Federal definiu recentemente as condições em que é cabível a indenização por danos morais em casos de entrevistas. Com essa decisão, foi estabelecido o prazo para a interposição dos embargos de declaração, recurso pelo qual as partes podem solicitar esclarecimentos sobre aspectos do acórdão ou apontar possíveis erros materiais.
Supremo Tribunal Federal destaca importância da tese de repercussão geral
Ao estabelecer a tese de repercussão geral, o STF reforçou que essa orientação deve nortear todos os tribunais do país. A corte ressaltou que a proteção constitucional à liberdade de imprensa está fundamentada no conceito de ‘liberdade com responsabilidade’, sendo vedada qualquer forma de censura prévia.
Responsabilidade do entrevistado e da empresa jornalística em casos excepcionais
Segundo a decisão, em condições normais, o próprio entrevistado será responsabilizado por declarações falsas, cabendo à empresa jornalística indenizar apenas em situações excepcionais, nas quais fique evidenciada a má-fé da empresa.
Precisão de indícios concretos e dever de cuidado na verificação de fatos
Para que a empresa jornalística seja responsabilizada, é necessário comprovar que, no momento da divulgação da entrevista, já havia indícios concretos de falsidade na acusação e que a empresa falhou em cumprir o dever de cuidado ao verificar a veracidade dos fatos. Mais detalhes podem ser encontrados no acórdão RE 1.075.412 disponibilizado pelo STF.
Fonte: © Conjur
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