O STF referendou em julgamento virtual a liminar de Fachin que prorrogou prazo para equilibrar contas públicas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal ratificou, em deliberação virtual, a medida cautelar do ministro Edson Fachin que estendeu até 11 de setembro o período para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem um entendimento mútuo acerca da desoneração da folha de pagamento.
É fundamental que haja um consenso entre as partes envolvidas para que se possa avançar nessa questão tão relevante. A prorrogação do prazo permitirá uma análise mais aprofundada das propostas em discussão e a busca por alternativas que possam beneficiar a economia do país. A desoneração da folha de pagamento é um tema complexo, mas com diálogo e cooperação, é possível encontrar soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos.
Supremo Referenda Liminar por Unanimidade
O Plenário Virtual do Supremo referendou por unanimidade a liminar concedida pelo ministro Fachin em 16 de julho, durante o plantão judiciário. A decisão foi submetida à análise no plenário Virtual até a última sexta-feira (23/8) e recebeu aprovação unânime.
Segundo Fachin, os autos evidenciaram um ‘esforço efetivo’ por parte do Legislativo e do Executivo para resolver a questão da desoneração. O ministro destacou a importância da jurisdição constitucional em promover a construção política de soluções consensuais. Esses argumentos embasaram a concessão do pedido.
Entenda o Caso e a Prorrogação da Desoneração
No final de 2023, visando equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória 1.202/2023. A MP previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 setores econômicos e limitava as compensações tributárias de decisões judiciais, além de reintroduzir a tributação sobre eventos.
Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração desses setores e reduziu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios. A AGU recorreu ao Supremo contestando dispositivos da lei.
Na primeira decisão, o ministro Zanin considerou que a norma questionada não cumpria a condição constitucional de avaliar o impacto financeiro e orçamentário de despesas obrigatórias. Diante disso, o ministro suspendeu a desoneração. Após um novo pedido da AGU, Zanin prorrogou o prazo para que Legislativo e Executivo chegassem a um consenso.
Inicialmente, o prazo terminaria em 19 de julho, mas a AGU e a Advocacia-Geral do Senado solicitaram mais tempo devido às negociações em andamento. Destacaram também a proximidade do recesso parlamentar, que poderia afetar a deliberação sobre o tema. Fachin, durante o plantão, estendeu o prazo para permitir a busca de soluções consensuais.
Dessa forma, foi mantida a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outras medidas. A decisão completa pode ser acessada através da ADI 7.633.
Fonte: © Conjur
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