A 2ª Turma do STF formou maioria para suspender decisão do CNJ que havia afastado valores de natureza durante sessão virtual do Plenário do CNJ.
A maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (19/4) suspender a determinação do Conselho Nacional de Justiça que resultou no afastamento do juiz Edevaldo de Medeiros, responsável pela 1ª Vara Federal de Itapeva (SP).
O magistrado em questão, Edevaldo de Medeiros, teve seu afastamento revogado pela ação da 2ª Turma do STF. Essa decisão ressalta a importância da independência do juiz durante o exercício de suas funções, garantindo assim a manutenção da imparcialidade judiciária.
Juiz Edevaldo de Medeiros e a Decisão do CNJ
O magistrado titular da 1ª Vara Federal de Itapeva (SP), Juiz Edevaldo de Medeiros, foi alvo de uma representação disciplinar devido aos supostos atrasos recorrentes no andamento de processos criminais do Ministério Público Federal. Além disso, suas decisões, consideradas contrárias à jurisprudência sobre a atuação da força policial, geraram polêmica por beneficiarem investigados de baixa renda.
Plenário do CNJ e a Pena de Disponibilidade
Em fevereiro, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aplicou ao juiz a pena de disponibilidade por 180 dias, com recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. No entanto, em março, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu a sentença do CNJ, submetendo-a ao colegiado, que agora confirmou sua liminar.
Decisão do CNJ e os Ministros da 2ª Turma
Durante a sessão virtual que se estendeu até 23h59, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes. Toffoli levou em consideração que o afastamento imediato do magistrado acarretaria na redução dos valores de natureza alimentar por ele recebidos, ressaltando que a suspensão da decisão não é definitiva.
Acusações e Controvérsias
O garantismo adotado pelo juiz não agradou oito procuradores regionais da República, que apresentaram uma representação disciplinar contra Medeiros. Eles apontaram atrasos excessivos na tramitação de processos criminais, decisões atípicas e tumultuárias, além de alegarem que as decisões do magistrado eram desprovidas de fundamentação jurídica e com conotação político-partidária.
Decisão do TRF-3 e Conclusões
Em 2021, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região não reconheceu a prática de infração funcional por parte do juiz. Os desembargadores consideraram que os atrasos nos processos eram devido à deficiência de gestão e dificuldade de lotação de servidores na unidade judiciária. Rejeitaram as acusações de manipulação de prazos, decisões dolosas e falta de fundamentação nas decisões de Medeiros.
Fonte: © Conjur
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