Sessão de sustentações orais e oitiva de amici curiae sobre medida de segurança que afeta direitos fundamentais, saúde mental e atenção psicossocial em centros de atenção.
Nesta quinta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de quatro ações que questionam a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Essa política visa promover a desinstitucionalização dos manicômios e garantir um atendimento mais humanizado e eficaz aos pacientes.
Entre as medidas previstas na Política Antimanicomial estão o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência de internos para atendimento nos Caps – centros de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a política também prevê a criação de hospitais psiquiátricos e estabelecimentos de saúde mental que ofereçam tratamento e apoio aos pacientes. Médicos psiquiátricos e profissionais de saúde mental também serão capacitados para atender às necessidades desses pacientes. A expectativa é que essa política contribua para a melhoria da saúde mental no país e para a redução do estigma em torno das instituições psiquiátricas.
Manicômios: A Política Antimanicomial em Questão
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcada pela discussão sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a política antimanicomial. A sessão foi destinada à leitura do relatório, oitiva das partes e dos amici curiae, mas a discussão de mérito será realizada em outra oportunidade, para que os ministros tenham mais tempo para refletir após as sustentações apresentadas.
A resolução do CNJ é questionada por várias entidades, incluindo o partido Podemos, a Associação Brasileira de Psiquiatria, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e o partido União Brasil. Eles alegam que a resolução extrapolou as atribuições do CNJ, alterando a aplicação de normas do Código Penal (CP) e violando direitos fundamentais das pessoas que precisam ser internadas em estabelecimentos médicos psiquiátricos.
Os autores das ações argumentam que a implementação da resolução privaria as pessoas que precisam ser internadas em hospitais psiquiátricos do direito de restaurar a saúde mental. Além disso, alegam que a norma possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade, violando o direito à segurança pública, à proteção da família, da criança e do adolescente.
Manicômios: A Questão da Saúde Mental
A advogada Ana Paula Trento, representante do partido Podemos, argumentou que a política antimanicomial deve estar em conformidade com direitos fundamentais, especialmente daqueles que sofrem de transtornos mentais ou deficiência psicossocial. Ela alertou para os riscos de desassistência aos pacientes, ressaltando que muitos dos internados, por incapacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos, acabam cometendo crimes.
Segundo a causídica, se a resolução do CNJ for mantida, essas pessoas poderão cometer novos crimes. Além disso, as famílias dos internados não têm condições de acolher adequadamente aqueles que já cometeram crimes, e em certos casos, o tratamento exige internação e isolamento, sob risco de comprometer a segurança de outros usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A advogada também destacou que a resolução carece de mecanismos de transição e reinserção familiar para esses indivíduos, que, em muitas situações, são temidos pelos próprios parentes. Além disso, defendeu que a resolução não tem força normativa para revogar o CP e que não deve interferir na aplicação de medidas de segurança.
Manicômios: A Necessidade de Centros de Atenção
A resolução do CNJ também é questionada por não ter considerado a necessidade de centros de atenção psicossocial para atender à demanda de pacientes de saúde mental. A advogada Ana Paula Trento argumentou que o número de Caps e de unidades e profissionais especializados em saúde mental é insuficiente para atendimento da demanda atual de pacientes de saúde mental, situação que seria agravada com a implementação da resolução.
Além disso, a resolução não estabelece mecanismos para garantir a atenção psicossocial e a reinserção social dos indivíduos que precisam ser internados em estabelecimentos médicos psiquiátricos. Isso pode levar a uma situação de desassistência e violação dos direitos fundamentais dessas pessoas.
Fonte: © Migalhas
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