PGR questiona omissão do Congresso em regulamentar dispositivo constitucional de proteção ao trabalhador.
Nesta quinta-feira, 22, o STF deu início à análise, em sessão plenária, sobre a possível omissão do legislativo ao não promulgar, até o momento, uma lei que regulamente o dispositivo constitucional que garante a proteção do trabalhador diante da automação. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator do caso. Durante a sessão, a CUT – Central Única dos Trabalhadores foi ouvida, atuando como amicus curiae.
A discussão sobre a automação e a necessidade de uma lei que assegure a proteção dos trabalhadores é de extrema importância para o cenário atual. É fundamental que o legislativo atue de forma a garantir os direitos dos trabalhadores frente às mudanças tecnológicas. A automação traz benefícios, mas também desafios que precisam ser endereçados com responsabilidade e rapidez.
STF analisa omissão do legislativo em regular dispositivo constitucional de proteção do trabalhador frente à automação
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, levanta a questão da mora do Congresso Nacional em regulamentar o dispositivo da Constituição Federal que garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à proteção diante da automação. Aras destaca que, mesmo após mais de 33 anos da promulgação da CF, ainda não foi criada uma lei Federal que regulamente o art. 7°, XXVII, apesar de várias propostas legislativas terem sido apresentadas sobre o assunto.
Diante desse cenário, ele solicita que o Supremo Tribunal Federal declare a omissão inconstitucional por parte do Legislativo e estabeleça um prazo adequado para a elaboração de uma norma Federal sobre o tema.
Legislativo e a proteção do trabalhador diante da automação: análise do STF
A discussão gira em torno da possível negligência do Congresso Nacional em regular um dispositivo constitucional que visa proteger os trabalhadores em um contexto de automação crescente. O procurador-Geral da República, Augusto Aras, destaca a falta de uma lei Federal que regulamente o art. 7°, XXVII da CF, mesmo após mais de três décadas de sua promulgação.
Aras argumenta que, apesar de diversas propostas legislativas terem sido apresentadas ao longo dos anos, ainda não houve avanços significativos nesse sentido. Por isso, ele solicita ao STF que reconheça a omissão inconstitucional do Legislativo e estabeleça um prazo para a elaboração de uma norma Federal que aborde a proteção dos trabalhadores frente à automação.
Procurador-Geral da República aponta omissão do Legislativo em proteger o trabalhador diante da automação
Augusto Aras destaca a falta de uma legislação Federal que regulamente o dispositivo constitucional de proteção do trabalhador em face da automação, previsto no art. 7°, XXVII da Constituição. Apesar de diversas propostas legislativas terem sido apresentadas ao longo dos anos, ainda não houve avanços significativos nesse sentido.
Diante desse cenário, Aras solicita ao Supremo que declare a omissão inconstitucional do Legislativo e estabeleça um prazo para a criação de uma norma Federal que aborde a proteção dos trabalhadores diante do avanço da automação.
Fonte: © Migalhas
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