STF determinou que ações cíveis relacionadas à TI Tekoha Guasu Guavira em Guaíra (PR) retornem ao relator do processo, revogando medida liminar.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações relacionadas à demarcação de terras indígenas devem ter andamento regular. A decisão foi tomada em relação à Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, situada em Guaíra (PR), que teve seus processos suspensos devido a uma medida liminar concedida pelo ministro Edson Fachin durante o recesso forense.
As ações judiciais que envolvem a demarcação de terras indígenas têm grande relevância no cenário atual. É fundamental que os processos sigam seu curso regular, garantindo os direitos das comunidades indígenas. A concessão da liminar pelo vice-presidente da corte causou uma paralisação temporária nos procedimentos, mas agora as questões serão retomadas conforme determinação do Supremo Tribunal Federal.
Ações judiciais envolvendo demarcação de terras indígenas têm liminar cassada
Como consequência, também foi cassada a parte da liminar que havia suspendido as decisões judiciais proferidas nesses processos. Ações sobre demarcação de terras indígenas haviam sido suspensas por decisão liminar. A decisão foi firmada pela maioria dos ministros no julgamento do referendo da medida liminar em uma ação cível originária e seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli.
Ele explicou que a ACO foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir reparação a indígenas afetados por ações e omissões estatais em virtude da construção e da instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.
O pedido de liminar concedido em janeiro, por sua vez, foi feito pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná e, segundo o relator, extrapolou o objeto da ação ajuizada pela PGR. Isso porque questionou processos judiciais que discutem ações possessórias ou demarcatórias a respeito da TI Tekoha Guasu Guavira.
Ao analisar a questão, Toffoli levou em consideração informações anexadas ao processo pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela própria requerente.
Decisão do STF envolve medida liminar e ação cível sobre terras indígenas
O relator manteve em seu voto a parte da decisão liminar que determinou a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no procedimento de conciliação entre as comunidades indígenas e a Itaipu, em trâmite na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU).
O ministro acrescentou que a Advocacia-Geral da União deverá viabilizar a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná no processo de conciliação que ocorre na CCAF/AGU. Fachin e a ministra Cámen Lúcia votaram pelo referendo integral da medida cautelar proferida em janeiro deste ano, ou seja, pela manutenção da decisão liminar anterior.
Com informações da assessoria de imprensa do STF. ACO 3.555.
Fonte: © Conjur
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