Corte decide descriminalizar maconha para uso pessoal, mas quantidades seguem em julgamento para diferenciar tráfico.
Nesta terça-feira, 25, STF decidiu, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Isso significa que o uso de maconha deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa.
Essa decisão histórica marca um avanço significativo na legislação brasileira em relação à cannabis. A partir de agora, os usuários de maconha poderão ter mais liberdade sem o receio de serem criminalizados. É um passo importante rumo a uma abordagem mais progressista e humana em relação ao uso de substâncias psicoativas.
Decisão Histórica do STF sobre o Uso de Maconha
Na última semana, o ministro Dias Toffoli proferiu um julgamento histórico ao considerar constitucional o art. 28 da lei de drogas, afastando seus efeitos penais relacionados ao uso de maconha. Esta decisão foi apoiada por sete ministros do Supremo Tribunal Federal, incluindo Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Por outro lado, ministros como André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux defenderam a manutenção do uso de maconha como um ilícito penal. A Corte também decidiu pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas, destinando parte dos recursos para campanhas educativas sobre os malefícios do consumo de drogas, em especial para os jovens.
Além disso, foi estabelecido que o consumo de drogas em locais públicos não é considerado legítimo. A maioria dos ministros concordou em fixar uma quantidade que diferencie o porte para uso pessoal do porte para tráfico, visando evitar discriminações. No entanto, a definição final será feita em uma próxima sessão do STF.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva. Na última sessão, o ministro André Mendonça alterou seu voto, concordando que o legislativo deve determinar a quantidade permitida.
Toffoli reiterou seu voto pela descriminalização da maconha e criticou a fixação de quantidades como critério para essa decisão, argumentando que isso não resolveria as injustiças, principalmente em contextos socioeconômicos desfavorecidos. Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a quantificação como essencial para evitar arbitrariedades e injustiças nas apreensões de usuários de drogas.
Moraes apresentou um estudo abrangente, demonstrando que a fixação de uma gramatura é fundamentada em evidências científicas e empíricas, visando garantir um tratamento justo e igualitário aos usuários de maconha.
Fonte: © Migalhas
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