1ª turma negou recurso de Evandro Reimão dos Reis, alvo de reclamação disciplinar por supostas violações de deveres funcionais.
Por consenso, a 1ª turma do STF ratificou a determinação do CNJ de instaurar uma queixa disciplinar contra o juiz-desembargador Evandro Reimão dos Reis, do TRF da 6ª região. Durante a sessão virtual finalizada em 24 de maio, o grupo seguiu o parecer do ministro Cristiano Zanin, responsável pelo caso, que havia rejeitado o MS 39.543, no qual o juiz-desembargador pedia a revogação da decisão do CNJ.
No segundo parágrafo, o magistrado em questão terá que se defender perante o CNJ, que investiga sua conduta. A atuação do juiz-desembargador está sob escrutínio, e ele terá que apresentar sua versão dos fatos diante do conselho disciplinar. A transparência e a imparcialidade são fundamentais no processo de avaliação do comportamento do juiz-desembargador Evandro Reimão dos Reis.
Juiz-Desembargador em Foco: Reclamação Disciplinar Contra Decisão Individual
Ao revisar a reclamação disciplinar contra sua decisão individual, o juiz-desembargador notou que os argumentos apresentados pela defesa do magistrado eram os mesmos já rejeitados anteriormente, sem trazerem qualquer elemento novo capaz de modificar a decisão. Entre as alegações, destacavam-se a suposta inconsistência nas provas e nos fatos que originaram a instauração do procedimento, além do cerceamento de defesa.
De acordo com Zanin, não foram identificadas ilegalidades ou abusos no procedimento. O ministro Cristiano Zanin atua como relator do caso na 1ª turma do STF. A morosidade Reimão dos Reis está sob investigação do CNJ por alegadas violações aos deveres funcionais.
Perante o STF, o CNJ comunicou ter recebido queixas de má conduta atribuídas ao juiz-desembargador, como má gestão e lentidão em processos, relacionamento inadequado com servidores e imprecisões sobre o endereço de residência do magistrado, que não seria em Minas Gerais. O TRF-6 tem sua sede em Belo Horizonte.
Em fevereiro deste ano, o Conselho determinou a instauração do processo administrativo disciplinar e afastou o desembargador do exercício do cargo. O processo em questão é o MS 39.543. Para mais detalhes, é recomendada a leitura do voto do relator.
Fonte: © Migalhas
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