2ª Turma do STF mantém liberdade de empresário acusado. Medidas cautelares fixadas. Caso aguarda julgamento.
Em decisão desta terça-feira (9/4), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a liberdade de um empresário acusado da prática dos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro durante as investigações da ‘operação câmbio, desligo’. Mesmo diante das acusações graves, o empresário não terá que enfrentar prisão preventiva neste momento.
O caso do empresário envolvido na operação ‘câmbio, desligo’ levanta discussões sobre o uso de medidas cautelares no processo penal, como a prisão cautelar. A liberdade mantida pela 2ª Turma do STF mostra a importância de garantir os direitos individuais durante as investigações, sem precipitar uma possível detenção antes do devido processo legal.
Prisão Preventiva Substituída por Medidas Cautelares
O relator, ministro Gilmar Mendes, fez a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares no caso em questão. Em uma decisão que se deu por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República, em um pedido de Habeas Corpus contra a determinação do relator. A PGR buscava restabelecer a prisão decretada em maio de 2019 pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O empresário em questão é acusado de práticas fraudulentas, incluindo a abertura de contas bancárias em nome de empresas fictícias, atos supostamente facilitados por gerentes de bancos.
A defesa argumentou, entre outras questões, a falta de contemporaneidade dos eventos alegados, que remontam a um período entre 2011 e 2016. Além disso, alegaram que o empresário não teve participação substancial em uma ação criminosa e afirmaram que ele enfrenta problemas de saúde, incluindo um quadro grave de depressão.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o acusado está em liberdade desde agosto de 2019 e que não há registros de interferências na aplicação da lei ou no andamento do processo durante esse período. As medidas cautelares estabelecidas incluíram o pagamento de fiança, proibição de deixar o país e de se comunicar com os demais investigados.
No julgamento, o ministro salientou que sua análise se restringiu aos requisitos legais para a prisão preventiva, não entrando no mérito dos supostos crimes cometidos, uma questão que será avaliada pelas instâncias inferiores. A decisão de manter as medidas cautelares foi respaldada por Gilmar Mendes e pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
A ausência de elementos contemporâneos que justifiquem a prisão, a partir do momento em que o empresário está em liberdade desde 2019 e sem ocorrências criminais, foi um dos pontos enfatizados pelo relator. Ele argumentou que voltar a impor a prisão preventiva seria desproporcional, dadas as circunstâncias do caso. A restrição da liberdade em 2024 por atos ocorridos até 2016 foi considerada inconsistente com a natureza das medidas cautelares e, por isso, a decisão de manter a liberdade do acusado foi mantida.
Fonte: © Conjur
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