A revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa não retroage, mesmo em casos anteriores à mudança legislativa. Sentença transitada em julgado mantém a sentença condenatória.
A revogação da possibilidade de modalidade culposa como ato de improbidade administrativa de acordo com a Lei 14.230/2021 não tem efeito retroativo. Portanto, situações passadas não podem ser enquadradas segundo a modalidade culposa anterior, mesmo que os processos judiciais ainda estejam em andamento.
É importante ressaltar que os atos de improbidade administrativa devem ser analisados com cautela para garantir a correta aplicação da legislação vigente. Denúncias envolvendo improbidade administrativa requerem investigações minuciosas para assegurar a justa responsabilização dos envolvidos.
Decisão da 1ª Turma do STF sobre a Improbidade Administrativa
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu, em julgamento recente, duas ações contra ex-ministros do governo FHC, incluindo José Serra, Pedro Malan e Pedro Parente, assim como ex-presidentes e diretores do Banco Central. As ações questionavam atos de improbidade administrativa relacionados à assistência financeira concedida pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A. no valor de R$ 2,9 bilhões em 1994.
Os autores das ações pleiteavam, entre outros pedidos, o ressarcimento ao erário das verbas alocadas para pagamento de correntistas de bancos intervenientes, além da perda dos direitos políticos dos ex-ministros. As acusações envolviam a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, conforme permitido pela legislação de 1992, vigente à época dos fatos.
No entanto, a nova lei de improbidade, de 2021, restringiu a caracterização do ato de improbidade à modalidade dolosa, o que gerou questionamentos quanto à aplicação retroativa da norma. O ministro Alexandre de Moraes destacou que a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa pela lei de 2021 impede a continuidade de investigações e ações baseadas em condutas agora não tipificadas.
Segundo o princípio do tempus regit actum, a revogação de um ato de improbidade administrativa culposo antes do trânsito em julgado da decisão condenatória inviabiliza a aplicação da norma anterior. O ministro ressaltou que a retroatividade da lei penal não se aplica automaticamente à responsabilidade por atos ilícitos civis, como os de improbidade administrativa, sem previsão legal específica.
Portanto, a decisão da 1ª Turma do STF é um marco importante para definir os limites da aplicação das leis de improbidade administrativa e garantir a segurança jurídica em casos anteriores à mudança legislativa. A discussão sobre os diferentes elementos das modalidades culposa e dolosa do ato de improbidade administrativa evidencia a complexidade desse tema e a necessidade de análises criteriosas em casos judiciais dessa natureza.
Fonte: © Conjur
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