Plenário do STF validou sexta-feira (3/5) parcelamentos de precatórios baseados na Emenda e termos: Emenda 30/2000, parcelamentos, liminar, ADCT, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Regra de Parcelamento, Artigo 2º EC, pagamento, parcelado, Advocacia-Geral da União.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (3/5) para validar os parcelamentos de precatórios feitos com base na Emenda Constitucional (EC) 30/2000 (já declarada inconstitucional) até o dia 25 de novembro de 2010.
A decisão da Corte Suprema representa um marco importante na resolução de questões relacionadas aos precatórios, garantindo segurança jurídica para os envolvidos. O Tribunal reafirmou sua competência ao validar os parcelamentos realizados no período mencionado, trazendo estabilidade e clareza para essa área do direito. O Supremo Tribunal Federal demonstra mais uma vez seu papel fundamental na proteção da ordem jurídica, resguardando os direitos dos cidadãos e a integridade das decisões judiciais.
A decisão do STF sobre a invalidação do parcelamento de precatórios
No decorrer de 2023, o STF determinou a invalidação da regra que permitia o parcelamento de precatórios em até dez anos. A controvérsia surgiu em relação à possibilidade de pagamento parcelado, estabelecida pela EC 30/2000, para os precatórios pendentes na época da promulgação da emenda constitucional. Em uma sessão virtual do Plenário que se estendeu até 6 de maio, o tema em debate era a modulação dos efeitos da decisão tomada no ano anterior que rejeitou essa regra.
Sem dúvida, a Corte Suprema teve uma tarefa crucial ao decidir sobre esse assunto. Até o momento, a posição predominante era a do ministro Gilmar Mendes, com o apoio de ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin. O julgamento teve como base duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o artigo 2º da EC 30/2000, que inseriu o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), viabilizando o pagamento parcelado de precatórios.
A regra em questão contemplava não só os precatórios pendentes na data da promulgação da emenda, mas também aqueles provenientes de ações ajuizadas até o final de 1999. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da OAB, em 2000, argumentaram que essa norma infringia princípios constitucionais.
Dez anos depois, o Plenário do STF ratificou uma liminar para suspender o dispositivo questionado. Os ministros entenderam que a EC 30/2000 transgrediu o direito adquirido dos beneficiários dos precatórios, a coisa julgada e a autonomia do Judiciário. Posteriormente, em uma das ADIs, a Advocacia-Geral da União interpôs embargos de declaração para esclarecer se os parcelamentos efetuados com base na norma suspensa eram válidos. Na outra ADI, o órgão reiterou seu posicionamento a favor da EC 30/2000.
A declaração de inconstitucionalidade ocorreu em outubro de 2023, quando o STF analisou o mérito das ADIs em sessão virtual. Os ministros concluíram que a EC 30/2000 não poderia retroagir para instituir o parcelamento sobre processos já transitados em julgado anteriores à sua promulgação. Segundo a maioria dos magistrados, só seria viável parcelar as dívidas resultantes de ações sem trânsito em julgado na fase de conhecimento até o início da vigência da emenda. Essa decisão, sem dúvida, teve um impacto significativo no panorama jurídico relacionado aos precatórios.
Considerações Finais
Diante desse desfecho, fica evidente como o STF desempenha um papel fundamental na interpretação e aplicação das normas constitucionais. A discussão sobre a validade do parcelamento de precatórios envolveu questões complexas que impactam diretamente a garantia dos direitos dos cidadãos e a segurança jurídica. A decisão da Corte Suprema reforça a importância do respeito aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição, assegurando a proteção dos direitos individuais e coletivos.
Fonte: © Conjur
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