Decisão da corte: busca sem mandado requer critérios objetivos como medida realizada, orientação sexual, perfilamento e filtragem racial.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou recentemente que a abordagem policial deve ser embasada em critérios objetivos, proibindo categoricamente a prática do perfilamento racial, bem como a revista policial com base em características como raça, gênero ou orientação sexual. Essa decisão marca um avanço significativo na proteção dos direitos individuais e na garantia de que a atuação das forças de segurança seja pautada pela legalidade e respeito à dignidade das pessoas.
A partir de agora, é essencial que as autoridades policiais estejam atentas às orientações do STF e atuem dentro dos limites estabelecidos, evitando qualquer tipo de discriminação ou abuso de poder durante interceptações policiais ou outras ações de fiscalização. A sociedade civil e as organizações de direitos humanos têm um papel fundamental em fiscalizar e denunciar eventuais casos de violações, garantindo assim que a abordagem policial seja realizada de forma justa e respeitosa para todos os cidadãos.
Abordagem Policial e a Proteção dos Direitos Individuais
A corte estabeleceu que a realização da medida de busca pessoal sem mandado judicial precisa ser embasada em critérios objetivos, como a posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito. Esse julgamento foi feito no contexto de um caso específico em que a corte debateu a validade das provas obtidas durante uma abordagem policial relacionada à cor da pessoa.
Durante a análise, os ministros convergiram na opinião de que o perfilamento racial deve ser eliminado das práticas policiais. No entanto, no caso em questão, a maioria dos ministros decidiu que não houve perfilamento racial. Isso ocorreu em um habeas corpus em que a Defensoria Pública de São Paulo argumentava que a busca realizada com base na filtragem racial, ou seja, na cor da pele do suspeito, era inválida.
Um homem negro foi preso por tráfico de drogas e condenado a quase oito anos de prisão, alegando ter sido alvo de perfilamento racial na busca pessoal. Os agentes relataram ter visto um indivíduo negro em atividade suspeita de tráfico de drogas, mas os ministros não consideraram que a busca foi motivada pela cor da pele do réu.
Uma pesquisa da FGV revelou que, em muitos casos de prisão por tráfico de drogas, a percepção individual dos policiais sobre os suspeitos tem mais peso do que provas concretas. Isso muitas vezes resulta em preconceitos raciais influenciando a abordagem policial e as decisões judiciais.
A pesquisa analisou decisões de segunda instância relacionadas a prisões por tráfico de drogas em residências, notando que em grande parte dos casos as defesas alegavam preconceitos raciais por parte dos policiais. A maioria das vezes, os juízes rejeitaram esses argumentos, mantendo as condenações, o que evidencia uma tendência de sobrerrepresentação dos testemunhos policiais nos processos.
O perfilamento racial, segundo a pesquisadora Amanda Pimentel, é uma prática que reforça estereótipos e aumenta suspeitas baseadas unicamente na cor da pele. É essencial repensar a abordagem policial para garantir a igualdade perante a lei e a proteção dos direitos individuais de todos os cidadãos.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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