O Plenário do STF decidiu que delegados podem pedir ao MP antecipação da produção de provas em ação cautelar contra violência a menores.
Por consenso, o Plenário do STF determinou que delegados de polícia têm o direito de requerer ao Ministério Público que antecipe a coleta de evidências (ouvir vítimas, testemunhas, etc.), antes do começo do processo penal, em situações de violência contra menores, todavia não podem obrigar a implementação da ação.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a autonomia dos delegados em investigações criminais, ao mesmo tempo em que estabelece limites para sua atuação, garantindo a devida observância dos direitos fundamentais dos envolvidos.
Decisão do STF sobre a autonomia do Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, abordou a questão da autonomia do Ministério Público em relação à polícia judiciária. A discussão surgiu no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7192, movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O cerne da questão estava no dispositivo da Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que tratava da possibilidade de a polícia ‘requisitar’ a abertura de ação cautelar de antecipação de produção de prova.
Para o STF, a legislação não pode conferir à polícia o poder de determinar ao Ministério Público a abertura de ação, uma vez que a Constituição Federal assegura autonomia e independência funcional à instituição. O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou a importância de manter o controle externo da atividade policial a cargo do MP, evitando assim uma subversão do desenho constitucional.
A interpretação do termo ‘requisitar’ deve ser no sentido de ‘solicitar’, não de ‘determinar’, conforme destacado pelo ministro. Essa abordagem visa preservar a autonomia constitucional do Ministério Público e garantir a possibilidade de colaboração com a polícia na coleta de provas em casos de violência doméstica ou familiar contra menores.
Essa decisão reforça a importância da independência e do papel fundamental do Ministério Público na garantia da ordem jurídica e na defesa dos direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes em situações de violência. O STF, ao analisar a ADI 7192, reafirma seu compromisso com a preservação do Estado de Direito e o respeito às instituições democráticas.
Fonte: © Conjur
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