Em sessão plenária quarta, autorizaram uso trajes religiosos em documentos oficiais de identificação, negando recurso da União.
Na reunião plenária de hoje, 17, o STF chegou a um consenso ao afirmar que a utilização de vestimentas religiosas que cubram a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos oficiais de identificação é permitida, respeitando assim a liberdade religiosa. A decisão reflete o respeito à diversidade de práticas e crenças no país.
Essa conquista é um passo importante para garantir os direitos de crença e o exercício do culto religioso de forma livre e respeitosa. A decisão do STF ressalta a importância da liberdade de culto como um pilar fundamental da democracia, promovendo a inclusão e o respeito à diversidade religiosa em nossa sociedade.
Advogada muçulmana defende trajes religiosos em fotos de documentos em sessão plenária quarta
No mês de fevereiro de 2024, durante a sessão plenária quarta do STF, a advogada muçulmana apresentou seus argumentos a favor da liberdade religiosa em relação ao uso de trajes religiosos em fotos oficiais de documentos. O ministro Luís Roberto Barroso iniciou a análise do caso, que envolveu uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina impedida de utilizar seu hábito religioso em sua CNH. O julgamento foi encerrado após as sustentações orais.
Decisão favorável à liberdade de culto
A ação civil pública, movida pelo MPF a partir da representação da freira, questionou a vedação imposta pelo Detran do Paraná quanto ao uso do hábito religioso em fotos para documentos oficiais de identificação. O tribunal decidiu a favor da religiosa, reconhecendo o direito ao uso do traje e afastando a aplicação de uma resolução do Contran.
Defesa da liberdade religiosa no STF
No STF, a União recorreu da decisão, alegando que a liberdade de consciência e de crença não pode se sobrepor a obrigações legais. O ministro Barroso, relator do caso, destacou a importância da religiosidade na sociedade contemporânea e ressaltou a necessidade de valorizar a liberdade religiosa.
Barroso enfatizou que a liberdade religiosa, que engloba os direitos de crença, culto e organização religiosa, deve ser respeitada. Ele argumentou que a restrição ao uso de trajes religiosos em fotos oficiais é uma medida excessiva, que compromete a liberdade das pessoas em expressar sua fé.
A importância da liberdade de crença
A discussão no STF ressalta a relevância de proteger os direitos fundamentais, como a liberdade de crença, em um Estado laico. Garantir a liberdade religiosa é essencial para promover a diversidade e a inclusão, respeitando as diferentes formas de expressão de fé na sociedade.
Portanto, é fundamental que as instituições e órgãos públicos atuem de forma a garantir o pleno exercício dos direitos de liberdade religiosa, evitando imposições que restrinjam a manifestação da fé de cada cidadão. A liberdade de culto é um pilar da democracia e deve ser protegida e promovida em todas as instâncias da sociedade.
Fonte: © Migalhas
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