STF finaliza julgamento sobre processo da Confederação dos Trabalhadores, impactando necessidades e comportamento do trabalhador brasileiro.
Via @jornaloglobo | O STF finalizou nesta quinta-feira a análise de um caso que se estende por quase três décadas e aborda a saída do Brasil do cumprimento de um tratado da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veta a dispensa de funcionários do setor privado sem motivo justificado. Os magistrados ratificaram um decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1997.
O Tribunal Federal deliberou sobre um processo que se estende há quase 30 anos e aborda a saída do Brasil do cumprimento de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe a demissão de empregados do setor privado sem justa causa. Os ministros do STF validaram um decreto emitido pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 1997. A decisão encerra um longo embate jurídico que se arrastava há décadas.
Decisão do STF sobre a Convenção 158 da OIT
O texto em questão abordou a exclusão do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, um marco que estabelece que um trabalhador não pode ser demitido sem uma ‘causa justificada’. Nesse sentido, é necessário que o empregador aponte elementos como o comportamento do trabalhador ou ‘as necessidades de funcionamento da empresa’ como razões para a dispensa, conforme preconiza a referida convenção. O Brasil, em determinado momento, havia ratificado essa convenção, mas posteriormente deixou de segui-la devido a um decreto emitido por FH.
A Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) tomou a iniciativa de recorrer ao STF para contestar a constitucionalidade desse decreto, argumentando que a retirada do país da Convenção 158 necessitava da aprovação do Congresso. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o caso, não apenas validou a decisão presidencial, mas também estabeleceu que, doravante, o presidente da República precisará do consentimento do Congresso Nacional para retirar o Brasil de tratados internacionais.
A justificativa para manter a decisão de FH foi a segurança jurídica, um princípio fundamental no âmbito do Direito. O julgamento, inicialmente realizado de forma virtual, foi levado ao plenário físico para a proclamação do veredicto. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a existência de quatro teses, sendo a necessidade de aprovação prévia do Congresso para a saída de uma convenção internacional a mais relevante delas.
Essa decisão do STF reforça a importância do respeito aos trâmites legais e à participação do Poder Legislativo nas questões que envolvem tratados internacionais, garantindo maior transparência e legitimidade às decisões do Executivo. A atuação do Supremo Tribunal Federal nesse caso demonstra seu papel crucial na proteção dos direitos e na manutenção do equilíbrio entre os poderes constituídos.
Fonte: © Direto News
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