Gilmar Mendes vota em voto-vista sobre leis estaduais, cadastros de nomes, divulgação e manutenção, em caso de condenação transitada em julgado.
Durante a tarde desta quinta-feira, 18, ocorreu o retorno do julgamento no STF acerca das leis do Mato Grosso que estabeleceram registros no âmbito estadual com informações de indivíduos suspeitos, indiciados ou condenados por crimes de pedofilia e violência contra a mulher. A discussão estava em andamento no plenário virtual, entretanto, foi interrompida no ano de 2021 devido a um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.
O registro de criminosos e agressores é fundamental para a segurança da sociedade, pois possibilita maior controle e identificação de indivíduos envolvidos em práticas condenáveis. O combate efetivo à pedofilia e agressão requer a manutenção e atualização constante dessas bases de dados, garantindo a proteção de potenciais vítimas e a punição das pessoas responsáveis por tais atos repugnantes.
Cadastro de Pedófilos e Agressores: Impacto das Leis Estaduais Criadas
Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu voto no sentido de manter as leis. Já ministro Barroso divergiu, possibilitando a divulgação do cadastro tão somente em relação às pessoas cuja condenação tenha transitado em julgado.
As leis 10.315/15 e 10.915/19 do MT criaram cadastros estaduais com nomes de pessoas suspeitas, indiciadas ou já condenadas por pedofilia e por crimes de violência contra a mulher. Esses cadastros são acessíveis apenas aos órgãos públicos, decidido pela secretaria estadual, até que haja condenação nos casos de crimes contra crianças ou o trânsito em julgado em casos de violência de gênero, quando o acesso é aberto ao público.
O governador do Estado, Mauro Mendes, argumenta que tais normas criam um efeito de condenação além do previsto no CP, e ressalta que apenas uma lei Federal aprovada pelo Congresso pode dispor sobre assuntos penais. Ele também contesta a iniciativa parlamentar das leis estaduais, que, segundo ele, interfere na competência do chefe do Executivo local em propor leis sobre órgãos estaduais.
Além disso, Mendes argumenta que a divulgação de informações pessoais e processuais na internet viola a ressocialização do condenado, a dignidade humana e os direitos à imagem, honra e intimidade.
Monitoramento e Segurança Pública através do Cadastro de Pedófilos e Agressores
O relator, ministro Alexandre Moraes, avaliou que as leis contestadas visam atender às necessidades locais, estabelecendo cadastros consultivos para lidar com o aumento da criminalidade no Estado. Sua Excelência destacou que tais medidas visam fortalecer os direitos dos cidadãos locais à segurança e à proteção das mulheres, crianças e adolescentes.
Os cadastros instituídos pelas leis impugnadas fornecem à sociedade mato-grossense a possibilidade de monitoramento desses dados e uma medida apta a contribuir para a prevenção de novos delitos de violência de gênero e infantil, salientou Moraes.
Além disso, ressaltou que o nome do réu nos cadastros tem prazo limitado, até o cumprimento da pena, o que contribui para a razoabilidade da medida e não compromete a ressocialização do condenado. Diante disso, julgou improcedente o pedido. Veja a íntegra do voto.
Divergência de Opiniões sobre a Divulgação do Cadastro de Pedófilos
Em voto divergente, ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a divulgação da identificação e foto dos condenados pelos crimes, sem que tenha havido o trânsito em julgado, pode trazer consequências deletérias irreparáveis àquele que tenha uma condenação revertida em grau recursal.
Por essa razão, entendo que o referido dispositivo deva receber uma leitura constitucionalmente adequada, destacou Barroso.
Fonte: © Migalhas
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