O Supremo Tribunal Federal reexamina, em 3/5/2023, reforma Previdência 2019: modalidade aposentadoria especial, trabalho insalubre, agentes nocivos, regra conversão, tempo especial, comum, valor pago, Previdência, contribuição previdenciária, intenção sustentável.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal revisitou, na última sexta-feira (3/5), determinados aspectos da reforma da Previdência de 2019, incluindo a idade necessária para obter a aposentadoria especial por parte de segurados sujeitos a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos e biológicos. A discussão está em andamento em uma sessão virtual, com encerramento marcado para a próxima sexta-feira (10/5).
Dentre os temas discutidos, destaca-se a possibilidade de extensão do direito a aposentadoria especial para casos de aposentadoria de serviços, visando garantir a proteção e os direitos previdenciários dos trabalhadores expostos a condições desfavoráveis durante suas atividades laborais. É fundamental estabelecer um equilíbrio sustentável entre a aposentadoria especial e a pensão por invalidez, a fim de promover assegurará jurídica e social aos indivíduos afetados.
Supremo julga pontos relacionados à reforma da Previdência de 2019
Com a reforma da Previdência de 2019, houve mudanças significativas na modalidade de aposentadoria especial. Anteriormente, o tempo de contribuição e a exposição a agentes nocivos eram os únicos critérios para essa aposentadoria. No entanto, com as novas regras, também passou a ser necessário atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos, dependendo do total de anos de contribuição em atividades insalubres.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contestou alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, alegando que a fixação de uma idade mínima pode forçar os trabalhadores a continuarem exercendo atividades insalubres mesmo após o tempo máximo permitido por lei. Além disso, a CNTI questionou a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores.
Uma das principais preocupações levantadas pela CNTI foi em relação à redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60% do salário de benefício estabelecida pela reforma. A entidade argumentou que os trabalhadores sujeitos a agentes nocivos contribuem com valores mais altos para a Previdência, mas acabam recebendo proventos menores do que aqueles que trabalham em condições normais.
Até o momento, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestaram sobre o caso. Enquanto dois ministros apoiaram os trechos questionados pela CNTI, outros dois votaram a favor da manutenção das regras da reforma. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, posicionou-se contrariamente aos pedidos da autora e em defesa das regras contestadas.
Barroso argumentou que a intenção da reforma da Previdência de 2019 era incentivar os trabalhadores em atividades insalubres a migrarem para outras ocupações, garantindo a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. Ele ressaltou que a Constituição também prevê o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social, justificando as alterações promovidas pela reforma.
Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho indicam que, antes da reforma, a duração média de uma aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado homem era de 21,19 anos. Já para as aposentadorias por idade, a média era de 12,84 anos, enquanto para aposentadorias especiais, atingia 28,64 anos. Esses números evidenciam a necessidade de ajustes no sistema previdenciário para garantir sua sustentabilidade a longo prazo.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo