O Plenário do STF retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre a tributação do Programa, com destaque do ministro e repercussão geral.
O julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal aborda a incidência de Pis/Cofins sobre a receita proveniente da locação de bens. A discussão sobre a incidência de Pis/Cofins tem gerado diferentes interpretações entre os especialistas.
É fundamental compreender as nuances da tributação na incidência de Pis/Cofins sobre a locação de bens, considerando o impacto que esses impostos e contribuições podem ter sobre a economia e o mercado. A definição clara desses aspectos é essencial para garantir segurança jurídica e equilíbrio nas relações tributárias.
Julgamento no STF será retomado com participação de Cristiano Zanin
O aguardado julgamento no Supremo Tribunal Federal, com a presença do ministro Cristiano Zanin, irá retomar a análise de dois casos de grande relevância que possuem repercussão geral reconhecida e estão sendo avaliados de forma conjunta.
No Recurso Extraordinário 659.412, a discussão gira em torno da incidência de Pis/Cofins em uma empresa de locação de contêineres e equipamentos de transporte. Já no Recurso Extraordinário 599.658, a União questiona a exclusão do direito à incidência das contribuições na base de cálculo de uma fabricante de móveis em decorrência da locação de um imóvel próprio.
O processo teve início em 2020, em uma sessão virtual, e contava com cinco votos antes da retomada. Após o destaque realizado pelo ministro Luiz Fux, o caso foi encaminhado para o Plenário físico, onde o julgamento será retomado nesta quinta-feira.
Decisões e Votos dos Ministros
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou pelo parcial provimento, destacando que as receitas de locação de bens móveis não sofrem incidência de Pis/Cofins antes da aplicação das leis específicas. Ele propôs uma tese que considera a instituição dos regimes tributários como marcos para a incidência das contribuições.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao afirmar que não há impedimento constitucional ou legal para a incidência dos tributos sobre as receitas provenientes da locação de bens imóveis, sendo acompanhado por outros membros da corte, como Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Destaque do Ministro Luiz Fux e Continuidade do Julgamento
O segundo recurso, sob a relatoria de Luiz Fux, iniciou sua análise recentemente. Fux sustentou seu entendimento de que a incidência do Pis começa a valer a partir de 2022, enquanto a Cofins incide desde a edição da lei de 2023. Ele ressaltou a importância da segurança jurídica, levando em consideração a evolução legislativa e a interpretação do conceito de faturamento em diferentes períodos.
Diante da complexidade dos temas em discussão e da relevância das decisões para o cenário tributário do país, o julgamento no STF promete continuar gerando debates e análises aprofundadas sobre a incidência de Pis/Cofins nas operações de locação de bens móveis e imóveis.
Fonte: © Conjur
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