Ministro Dias Toffoli suspende sanções contra Rio de Janeiro por inadimplência em recuperação planas, decissões liminares, ICMS sobre energia elétrica e combustíveis, isenções IPI e ICMS, pagamentos não aplicados, cédulas originais, perda arrecadação, clausulas fiscais. (149 caracteres)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de sanções impostas pela União ao estado do Rio de Janeiro devido à suposta inadimplência em plano de recuperação fiscal.
A suspensão das medidas coercitivas estabelecidas pela União foi uma decisão de caráter urgente tomada pelo ministro Toffoli, visando garantir um desfecho justo para a situação do estado do Rio de Janeiro. A suspensão das sanções possibilita a continuidade das negociações entre as partes envolvidas, promovendo um diálogo mais amplo e construtivo.
A decisão do ministro Toffoli sobre a suspensão dos juros de dívida do Rio
O Estado do Rio, em ação cível originária, contestou cláusulas do acordo de recuperação fiscal que, segundo alegação, impactam negativamente as finanças estaduais. A liminar concedida por Toffoli suspendeu o aumento de 30 pontos percentuais nos juros da dívida, permitindo que o governo estadual honre as parcelas em atraso sem sofrer sanções pela inadimplência referente a 2023.
Toffoli reconheceu a situação de déficit orçamentário previsto para 2024, estimado em R$ 8,5 bilhões, após dois anos da celebração do pacto com a União. No entanto, o ministro considerou inviável suspender os pagamentos neste momento, a fim de evitar desencadear incertezas jurídicas.
Inadimplência e perda de arrecadação nos estados
A ação do governador carioca sustentou que as cláusulas em questão comprometem os recursos estaduais, desequilibrando a relação federativa com o governo central. Uma das principais queixas foi quanto a legislações federais que resultaram em perda de arrecadação para estados e municípios.
Nesse contexto, foram mencionadas leis que concederam isenções de IPI, assim como a redução do ICMS sobre energia elétrica e combustíveis. Tais medidas teriam impactado diretamente nas receitas locais, contribuindo para a dificuldade financeira enfrentada pelo Rio de Janeiro.
A necessidade de diálogo e a complexidade da situação fiscal
Toffoli destacou a complexidade da questão em sua decisão, ressaltando a importância de uma abordagem que contemple o contexto mais amplo das políticas públicas. O ministro enfatizou a necessidade de promover o diálogo entre os entes federativos envolvidos, visando uma solução que favoreça o desenvolvimento conjunto.
A suspensão dos juros da dívida do Rio, ainda que temporária, evidencia a sensibilidade da situação fiscal do estado e a urgência de buscar alternativas para garantir a sua sustentabilidade financeira. A decisão de Toffoli, portanto, representa um primeiro passo para equilibrar as demandas do governo estadual com as obrigações estabelecidas no acordo de recuperação fiscal com a União.
Fonte: © Conjur
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