Ministro Flávio Dino suspendeu reintegração de posse de área de comunidade tradicional, com liminar em favor do direito real de uso.
Em uma decisão recente, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, interveio para suspender a ordem de reintegração de posse de uma área frequentada por uma comunidade tradicional de fundo e fecho de pasto, situada no oeste da Bahia. Neste contexto, torna-se evidente a importância de proteger os direitos e o modo de vida dessas populações que mantêm suas tradições e costumes ao longo das gerações.
A ação do ministro visa garantir a preservação do território ocupado pela comunidade tradicional, reconhecendo a relevância da manutenção desse espaço para a integridade cultural e o sustento dessas populações. É fundamental a valorização e o respeito pelos modos de vida e saberes das comunidades tradicionais, contribuindo para a diversidade e a riqueza das práticas locais.
Decisão judicial protege Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto Entre Morros
Na decisão judicial, foi concedida uma liminar em favor da Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto Entre Morros. A Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente dos Criadores do Fecho de Morrinhos, Entre Morros e Gado Bravo alegou que a ordem de reintegração de posse em favor da empresa Guiraponga Agropecuária Ltda. não seguiu as medidas estabelecidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828.
A associação destacou que as comunidades tradicionais de áreas como aquela em questão precisam ter suas especificidades respeitadas. Segundo a legislação estadual, o reconhecimento do caráter tradicional das comunidades de fundo e fecho de pasto é fundamental. A regularização do território por meio de contrato de concessão de direito real de uso é uma medida utilizada por comunidades tradicionais em todo o país.
A Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto Entre Morros vem desenvolvendo suas atividades na região litigiosa há mais de dois séculos. A reintegração do imóvel de moradia coletiva ameaçaria a subsistência de aproximadamente 52 famílias que dependem da terra para seu sustento.
Ao deferir a liminar, o ministro Flávio Dino destacou a importância de garantir o direito real de uso às comunidades tradicionais. A necessidade de respeitar o regime de transição estabelecido pelo STF na ADPF 828 foi enfatizada na decisão. A urgência em evitar a remoção imediata dos moradores também foi levada em consideração.
A Justiça estadual em Coribe (BA) foi instruída a tomar uma nova decisão, considerando as diretrizes impostas pelo Supremo Tribunal Federal. A liminar será submetida à 1ª Turma em uma sessão virtual programada para encerrar no dia 19. É fundamental garantir a proteção das comunidades tradicionais em meio a conflitos fundiários, respeitando sua história, modo de vida e direitos fundamentais.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo